DECRETO N. 22.735, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde para repasse à Superintendência de Controle de
Endemias-SUCEN, visando o atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 8.°, da Lei
Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.478.156.412 (um bilhão, quatrocentos e setenta e oito
milhões, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e doze
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.481.412 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um
mil, quatrocentos e doze cruzeiros), nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 1.476.675.000 (um bilhão, quatrocentos e setenta
e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), nos
termos do artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de
junho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a
suplementação de Cr$ 1.478.156.412 (um bilhão,
quatrocentos e setenta e oito milhões, cento e cinquenta e seis
mil, quatrocentos e doze cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrari em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1984.
