DECRETO N. 22.736, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila das Mercês, distrito da Saúde, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 207,50 m2 (duzentos e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila das Mercês, Distrito da Saúde, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos da Bacia 34 Córrego Moinho Velho, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Supermercado Saúde Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E34-03-D3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n. º 127, a saber:
Propriedade n.º 127/05 - Supermercado Saúde Ltda - Inicia no ponto "A", situado junto à Rua Marques de Lages a 49,45 m. da esquina com a Rua Nossa Senhora das Mercês; daí, segue por 3,02 m., rumo NE confrontando com a rua Marques de Lages até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 69,35 m. e rumo SE confrontando com o remanescente do imóvel até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 3,07 m. e rumo SW confrontando com a rua Sérgio Augusto Esteves até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 69,00 m. e rumo NW confrontando com o remanescente da propriedade até chegar ao ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 27 de setembro de 1984.