DECRETO N. 22.737, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro de
Americanópolis, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redaçao dada pela Emenda Constitucional n.° 2,
de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e
40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 176,00 metros quadrados (cento e setenta e seis metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de
Americanópolis, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos - Bacia "64" - Córrego Cordeiro, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
ao Espólio de Luiz Capalbo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 64 -
03 - D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 9025, a saber: Propriedade n.° 9.025/27 - Inicia no ponto
"A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7
381 751,60 e E 332 096,25, situado no alinhamento predial da Rua Marco
Palmezzano (antiga Rua Floriano Peixoto); daí, segue pelo citado
alinhamento por uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue pela linha que
delimita a rede de esgotos com rumo SE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 32,50 m., onde atinge o ponto
"C"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que
delimita a rede de esgotos com rumo SE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 18,00 m., onde atinge o ponto
"D"; situado no alinhamento predial da Rua George Ebers (antiga Rua
Pedro Álvares Cabral); daí, deflete à direita e
segue pelo citado alinhamento com rumo SW por uma distância de
6,40 m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita
e segue por um muro de divisa, confrontando com a propriedade de
José Cícero da Silva por uma distância de 24,50 m.,
onde atinge o ponto "F"; daí, deflete ligeiramente à
direita e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo NW,
confrontando com a propriedade de João Rodrigues dos Reis por
uma distância de 25,50 m., onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1984.