DECRETO N. 22.738, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, visando o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º, da Lei Complementar
n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.159.541.000 (oito bilhões, cento e cinquenta e nove
milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, mediante a
suplementação de Cr$ 8.159.541.000 (oito bilhões,
cento e cinquenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o Inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1984.
DECRETO N. 22.738, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 29-9-84
TABELA 3
Suplementação
Subprogramas
onde se lê: 08.44.204
leia-se: 08.44.206