DECRETO N. 22.742, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984
Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Secretaria do
Interior
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a exposição de motivos do Secretáprio
do Interior e a manifestação favorável do
Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 37, do Decreto n.° 16.451, de 23
. de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 37 - A frota de veículos da Secretaria do Interior fica
fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 02 veículos;
II - Grupo "B" - 01 veículo;
III - Grupo "S-l" - 31 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 12 veículos;
V - Grupo "S-3" - 01 veículo;
VI - Grupo "S-4" - 01 veículo;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1984.
FRAN3CO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de
1984.