DECRETO N. 22.742, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Secretaria do Interior

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a exposição de motivos do Secretáprio do Interior e a manifestação favorável do Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 37, do Decreto n.° 16.451, de 23 . de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 37 - A frota de veículos da Secretaria do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 02 veículos;
II - Grupo "B" - 01 veículo;
III - Grupo "S-l" - 31 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 12 veículos;
V - Grupo "S-3" - 01 veículo;
VI - Grupo "S-4" - 01 veículo;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1984.
FRAN3CO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1984.