DECRETO N. 22.744, DE 1 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procudoria do Patrimônio Imobiliário, órgão
da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a
título precário, pela Companhia Goodyear do Brasil
Produtos de Borracha, de área de terreno destinada à
manutenção do aqueduto captador de águas do Rio
Tietê, assim descrita e confrontada: "Iniciam-se no ponto "4",
situado no alinhamento da Av. Marginal direita do Rio Tietê;
daí, seguem em linha reta, com o rumo de 40°16' SW e na
distância de 283,02m (duzentos e oitenta e três metros e
dois centímetros), até encontrar o ponto "5"; daí,
defletem à direita e seguem com o rumo de 36°41' NE e na
distância de 21,16m (vinte e um metros e dezesseis
centímetros), até encontrar o ponto "6"; daí,
defletem à direita e seguem com o rumo de 40°16' NE e na
distância de 227,11m (duzentos e vinte e sete metros e onze
centímetros), até encontrar o ponto "7", situado na Av.
Marginal direita do Rio Tietê; daí, defletem à
direita e seguem pelo alinhamento da citada avenida com o rumo de
52°52' SE e na distância de 20,63m (vinte metros e sessenta e
três centímetros), até encontrar o ponto "4",
origem desta descrição, encerrando a área de
5.770,20 m2 (cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), de acordo com o memorial e planta
constantes do processo GG-868/74, fls. 106 a 110".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo
1.° vigorará por prazo indeterminado e será feita
mediante o competente "Termo" a ser firmado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do qual constarão as condições
a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto
de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de outubro de
1984.