DECRETO N. 22.744, DE 1 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procudoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Companhia Goodyear do Brasil Produtos de Borracha, de área de terreno destinada à manutenção do aqueduto captador de águas do Rio Tietê, assim descrita e confrontada: "Iniciam-se no ponto "4", situado no alinhamento da Av. Marginal direita do Rio Tietê; daí, seguem em linha reta, com o rumo de 40°16' SW e na distância de 283,02m (duzentos e oitenta e três metros e dois centímetros), até encontrar o ponto "5"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 36°41' NE e na distância de 21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros), até encontrar o ponto "6"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 40°16' NE e na distância de 227,11m (duzentos e vinte e sete metros e onze centímetros), até encontrar o ponto "7", situado na Av. Marginal direita do Rio Tietê; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da citada avenida com o rumo de 52°52' SE e na distância de 20,63m (vinte metros e sessenta e três centímetros), até encontrar o ponto "4", origem desta descrição, encerrando a área de 5.770,20 m2 (cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de acordo com o memorial e planta constantes do processo GG-868/74, fls. 106 a 110".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° vigorará por prazo indeterminado e será feita mediante o competente "Termo" a ser firmado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de outubro de 1984.