DECRETO N. 22.745, DE 1 DE OUTUBRO DE 1984
Cria Unidade Escolar de Primeiro Grau no município de
Cabreúva
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967 e, considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4
de dezembro de 1973, e à vista da exposição de
motivos oferecida pelo Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Divisão Regional de
Ensino de Sorocaba, município de Cabreúva, a EEPG das
Chácaras do Pinhal, com a denominação de EEPG
"Monsenhor Heládio Correa Laurini".
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709 de
18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de l984.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de outubro de
1984.