DECRETO N. 22.745, DE 1 DE OUTUBRO DE 1984

Cria Unidade Escolar de Primeiro Grau no município de Cabreúva

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e, considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, município de Cabreúva, a EEPG das Chácaras do Pinhal, com a denominação de EEPG "Monsenhor Heládio Correa Laurini".
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709 de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de l984.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de outubro de 1984.