DECRETO N. 22.746, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984

Retifica a redação do artigo 1.° do Decreto n.° 20.562, de 18 de fevereiro de 1983, que transferiu da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Educação imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 20.562, de 18 de fevereiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1 ° - Fica transferida da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Educação, a administração do terreno com a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), representado pelo lote n ° 15 da quadra 108, situado às Ruas Itaipava e Itápolis, na Vila Carmozina e distrito de Itaquera, município da Capital, com as medidas, características e confrontações constantes do Protocolado especial n ° 1 212, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1984.