DECRETO N. 22.746, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984
Retifica a redação
do artigo 1.° do Decreto n.° 20.562, de 18 de fevereiro de 1983,
que transferiu da administração da Secretaria da
Justiça para a da Secretaria da Educação
imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 20.562,
de 18 de fevereiro de 1983, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1 ° - Fica transferida da Secretaria da Justiça para
a da Secretaria da Educação, a
administração do terreno com a área de 500,00m2
(quinhentos metros quadrados), representado pelo lote n ° 15 da
quadra 108, situado às Ruas Itaipava e Itápolis, na Vila
Carmozina e distrito de Itaquera, município da Capital, com as
medidas, características e confrontações constantes do
Protocolado especial n ° 1 212, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1984.