DECRETO N. 22.749, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984
Extingue a EEPG (A) da Unidade Educacional da Estrada Velha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a EEPG (A) da Unidade Educacional
da Estrada Velha, do Município de Itapetininga, D.E. da mesma
cidade, DRE de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigot na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 1984.
Palácio dos Bandeiranres, 3 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1984.