DECRETO N. 22.753, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984
Transfere cargos e
função-atividade, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Oficial de Administração,
padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Justiça, provido por Iraci de Oliveira, RG
8.002.149, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação;
II - 1 (um) cargo de Oficial de Administração,
padrão 11A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação provido por Sandra Imperatriz
Martins, RG 10.974.541, para o SOC-III do Quadro da Secretaria da
Justiça;
III - 1 (um) cargo de Oficial de Administração,
padrão 11A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Administração, provido por Maria Lucia
Ferreira Lima, RG 12.710.914, para o SQC-III do Quadro do Departamento
de Estradas de Rodagem;
IV - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 7A, da Escala de Vencimentos
3, do SQC-III do Quadro da Secretária da Justiça, provido
por Aurea Moreira de Paula Pilla, RG 4.440.224, para o SQC-III do
Quadro da Secretaria da Administração
V - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 7A, da Escala de Vencimentos
3, vago em decorrencia da exoneração de Emiliana Assad
Barbar, RG 4.977.928, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Justiça.
Artigo 2.º - Fica transferida "ex officio" a
função-atividade de Escrituário,
extranumerário, padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 1,
do SQF-II do Quadro da Secretaria dos Transportes, preenchida por
Antonio Carlos Monello, RG 3.142.544, para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Segurança.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto oneração dotações
próprias consignadas no orçamento vigentente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1984.