DECRETO N. 22.754, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Colina de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Colina, de imóvel situado naquele município, com as
características, medidas e confrontações constantes no
processo n.° 90.303/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção de "Lagoa de Estabilização" para
tratamento de esgoto doméstico.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias. Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1984.