DECRETO N. 22.755, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda, para praticar atos necessários à efetivação de operação de crédito

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n.º 2), na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor João Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 4.500.000.00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares norteamericanos), junto ao Lloyds Bank International Limited, incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operações essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n.º 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do Senado Federal n.º 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1984.