DECRETO N. 22.755, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Outorga poderes ao
Secretário da Fazenda, para praticar atos necessários à
efetivação de operação de crédito
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, com fundamento no artigo 34, inciso I e
parágrafo único da Constituição do Estado
(Emenda n.º 2), na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de
maio
de 1979, e à vista da exposição de motivos do
Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor João
Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários à efetivação de uma
operação de crédito no valor de US$ 4.500.000.00
(quatro milhões e quinhentos mil dólares
norteamericanos), junto ao Lloyds Bank International Limited,
incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas
Promissórias, Cartas de Saque, Declarações
Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato,
operações essa devidamente autorizada pela Lei Estadual
n.º 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do
Senado Federal n.º 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1984.