DECRETO N. 22.757, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Transfere, nos termos dos artigos
54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, cargos
do Quadro da Secretaria da Fazenda para o Quadro da Secretaria de
Estado do Governo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos da
Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da
Secretaria da Fazenda, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos
Públicos do Quadro da Secretaria de Estado do Governo:
I - 1 (um) cargo de
Escriturário, padrão 12-B, da Escala de Vencimentos 1,
provido por Sebastião Hoffert Pinto, RG n.° 5.173.414.
II - 1 (um) cargo de Servente,
padrão 6-B, da Escala de Vencimentos 1, provido por Antonieta
Gonçalves, RG n.° 5.173.415.
III - 1 (um) cargo de Servente,
padrão 7-C, da Escala de Vencimentos 1, provido por José
Francisco, RG n.° 5.160.100.
IV - 1 (um) cargo de Servente,
padrão 12-E, da Escala de Vencimentos 1, provido por Raymundo
Bello de Oliveira, RG n.° 5.169.099.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1984.