DECRETO N. 22.759, DE 5 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 10 (dez)
anos, em favor da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de
imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, em
favor da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, do prédio do
antigo Grupo Escolar, situado à rua das Américas n.°
765, naquela cidade, perfeitamente descrito, confrontado e
caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do processo
n.° 81.703/81, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação de Cursos de Mobral e
Pré-Primário, de programa Pro-Nutri, de Biblioteca
Pública, de Almoxarifado, de Gabinete Dentário e à
realização de reuniões da comunidade local, sempre
sob a responsabilidade da permissionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1984.