DECRETO N. 22.759, DE 5 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, do prédio do antigo Grupo Escolar, situado à rua das Américas n.° 765, naquela cidade, perfeitamente descrito, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 81.703/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de Cursos de Mobral e Pré-Primário, de programa Pro-Nutri, de Biblioteca Pública, de Almoxarifado, de Gabinete Dentário e à realização de reuniões da comunidade local, sempre sob a responsabilidade da permissionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1984.