DECRETO N. 22.760, DE 8 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Vila Tenente Vasconcelo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.599,32 m2 (seis mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado no município e comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção da EEPG "Vila Tenente Vasconcelos", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 87.907/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "uma área de terras situada no lugar denominado "Jardim Progresso XII" desta cidade, averbada sob n.° 15 (quinze), na matricula n.° 718, livro 2-C, contendo a medida de 6.599,32 m2 (seis mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), que assim se descreve: Quadra L - esta compreendida entre as ruas 5,4, 10 e 8 (cinco, quatro, dez e oito), respectivamente, medindo 99,00 m (noventa e nove metros) de frente para a Rua Cinco, esquina com a Rua Dez, num raio de 9,00 m (nove metros), com desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), medindo 39,00 m (trinta e nove metros) de frente para essa rua, faz esquina com a Rua Quatro, num raio de 9,00 m (nove metros), com desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), medindo 99,00 m (noventa e nove metros) de frente para esta rua faz esquina com a Rua Oito, num raio de 9,00 m (nove metros), com desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), medindo 39,00 m (trinta e nove metros) de frente para essa rua, faz esquina com a Rua Cinco, num raio de 9,00 m (nove metros), com desenvolvimento de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.760, DE 8 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Vila Tenente Vasconcelos"

Retificação do D.O. de 9-10-84 

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção da EEPG "Vila Tenente Vasconcelos".