DECRETO N. 22.761, DE 8 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, visando o atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.957.000.000 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e sete
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira
de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
mediante a suplementação de Cr$ 2.193.000.000 (dois
bilhões, cento e noventa e três milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.957.000.000 (um bilhão, novecentos e
cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), decorrente do
crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 236.000.000 (duzentos e trinta e seis milhões
de
cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação da
própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1984.