DECRETO N. 22.765, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Educação, o imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Educação, o terreno situado no município e comarca de Santos, com área de 580,50 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), incorporado ao patrimônio imobiliário do Estado, através do P.E. n.° 5.288, onde se encontra perfeitamente caracterizado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1984.