DECRETO N. 22.765, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Educação, o imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
á vista da exposição de motivos do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração
da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da
Educação, o terreno situado no município e comarca
de Santos, com área de 580,50 m² (quinhentos e oitenta
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), incorporado ao
patrimônio imobiliário do Estado, através do P.E.
n.° 5.288, onde se encontra perfeitamente caracterizado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1984.