DECRETO N. 22.769, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Piracicaba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à EEPG "Comendador Guidotti"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba um
terreno sem benfeitorias, com a área de 8.680,00 m2 (oito mil,
seiscentos e oitenta metros quadrados), situado no município e
comarca de Piracicaba necessário à construção da
EEPG "Comendador Guidotti" com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planra anexos ao processo n.° 87.913/83,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia
no marco "0", situado no alinhamento da rua 15 e o cruzamento da rua
20; desse ponto segue em curva pelo cruzamento, das ruas citadas acima
por uma extensão de 7,85m até encontrar o marco "1"; desse ponto
segue em reta pelo alinhamento da rua 20, por uma extensao de 52,00m
até encontrar o marco "2"; desse ponto deflete à direira
e segue em curva confrontando com o cruzamento das ruas 20 e rua 11,
por uma extensão de 7,85m até encontrar o marco "3"; desse ponto
segue em reta pelo alinhamento da rua 11, por uma extensão de
125,00m até encontrar o marco "4"; desse ponto deflete à direita em
curva confrontando com o cruzamento da rua 11 e rua 24 por uma
extensão de 7,85m até encontrar marco "5"; desse ponto segue em
reta pelo alinhamento da rua 24 por uma extensão de 50,00m
até encontrar o marco "6"; desse ponto deflete à direita
em curva confrontando com o cruzamento da rua 24 e rua 15 por uma
exrensão de 7,85m até encontrar o marco "7"; desse ponto
segue em reta e segue pelo alinhamento da rua 15 por uma
extensão de 134,00m até encontrar o marco "0"; fechando
assim o perímetro de uma área de 8.680,00m2 (oito mil,
seiscentos e oitenta metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de
1984.