DECRETO N. 22.769, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Piracicaba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG "Comendador Guidotti"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.680,00 m2 (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situado no município e comarca de Piracicaba necessário à construção da EEPG "Comendador Guidotti" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planra anexos ao processo n.° 87.913/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no marco "0", situado no alinhamento da rua 15 e o cruzamento da rua 20; desse ponto segue em curva pelo cruzamento, das ruas citadas acima por uma extensão de 7,85m até encontrar o marco "1"; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da rua 20, por uma extensao de 52,00m até encontrar o marco "2"; desse ponto deflete à direira e segue em curva confrontando com o cruzamento das ruas 20 e rua 11, por uma extensão de 7,85m até encontrar o marco "3"; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da rua 11, por uma extensão de 125,00m até encontrar o marco "4"; desse ponto deflete à direita em curva confrontando com o cruzamento da rua 11 e rua 24 por uma extensão de 7,85m até encontrar marco "5"; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da rua 24 por uma extensão de 50,00m até encontrar o marco "6"; desse ponto deflete à direita em curva confrontando com o cruzamento da rua 24 e rua 15 por uma exrensão de 7,85m até encontrar o marco "7"; desse ponto segue em reta e segue pelo alinhamento da rua 15 por uma extensão de 134,00m até encontrar o marco "0"; fechando assim o perímetro de uma área de 8.680,00m2 (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1984.