DECRETO N. 22.770, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos
referentes a operação de crédito
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso I e
parágrafo único da Constituição do Estado
(Emenda n.° 2), na conformidade da Lei n." 1.996, de 23 de maio de
1979 e à vista da exposição de motivos do
Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor João
Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários à efetivação de uma
operação de crédito no valor de US$ 10,000,000.00
(dez milhões de dólares norte-americanos), junto ao
Barclays Bank Int'L Ltd., incluindo-se a assinatura do Contrato de
Empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque,
Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes
ao contrato, operação esta devidamente autorizada pelas
Leis Estaduais n.°s 2.639 e 2.855 respectivamente de 2612-80 e
29-5-81 e Resoluções do Senado Federal n.°s 59 e 71,
ambas de 30 de junho de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de
1984.