DECRETO N. 22.770, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos referentes a operação de crédito

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n.° 2), na conformidade da Lei n." 1.996, de 23 de maio de 1979 e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor João Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), junto ao Barclays Bank Int'L Ltd., incluindo-se a assinatura do Contrato de Empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação esta devidamente autorizada pelas Leis Estaduais n.°s 2.639 e 2.855 respectivamente de 2612-80 e 29-5-81 e Resoluções do Senado Federal n.°s 59 e 71, ambas de 30 de junho de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1984.