DECRETO N. 22.773, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando o atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 270.552.000 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 269.905.000 (duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 647.000 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1984.