DECRETO N. 22.773, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, visando o atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
270.552.000 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e
cinqüenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 269.905.000 (duzentos e sessenta e nove milhões,
novecentos e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 647.000 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzeiros),
nos termos do inciso III, com recursos de redução da
mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839,
de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1984.
