DECRETO N. 22.775, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção
Social, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e
Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei 3 941,
de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
171.600.000 (cento e setenta e um milhões e seiscentos mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária consoante dispõe o inciso III,
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretaáio de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1984.