DECRETO N. 22.776, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria Sócio-Econômica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 3 941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 117.73.030 (cento e dezessente milhões, seiscentos e setenta e três mil e trinta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n.° 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1984