DECRETO N. 22.779, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Revoga concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a concessão de
subvenção à instituição assistencial
"Arrastão" Movimento de Promoção Humana, na D.R.
01 - Grande São Paulo, Capital, na importância de Cr$
871.500 (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos cruzeiros) prevista
no item 3 da alínea "a" do inciso I do Decreto n.° 21.324,
de 2 de setembro de 1983, pelo motivo da entidade beneficiária
haver interrompido a execução do programa ao qual eram
destinados os recursos, conforme processo CEAS-1680/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1984.