DECRETO N. 22.779, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Revoga concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a concessão de subvenção à instituição assistencial "Arrastão" Movimento de Promoção Humana, na D.R. 01 - Grande São Paulo, Capital, na importância de Cr$ 871.500 (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos cruzeiros) prevista no item 3 da alínea "a" do inciso I do Decreto n.° 21.324, de 2 de setembro de 1983, pelo motivo da entidade beneficiária haver interrompido a execução do programa ao qual eram destinados os recursos, conforme processo CEAS-1680/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1984.