DECRETO N. 22.780, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, visando o atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
242.325.000 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e
vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 241.764.000 (duzentos e quarenta e um milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso II;
e
II - Cr$ 561.000 (quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros),
nos termos do inciso III, com recursos de redução da
mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1984.
