DECRETO N. 22.781, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando o atendimento de Despesas de Custeio.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.100.000.000 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações, Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmitica, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação
de Cr$ 2.100.000.000 (dois bilhões e cem milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1984
.