DECRETO N. 22.786, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei 3 941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 248.696.152 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Ruberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1984