DECRETO N. 22.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, visando o atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 3 941, de 6 de dezembro de 1983, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 360.000.000 .(trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n ° 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1984.