DECRETO N. 22.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 675.788.000 (seiscentos e setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.90 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação

Artigo 1.° -
II -
f) -
2.
onde se lê: Conselheiro Regional de São Vicente de Paulo 
... leia-se: Conselho Regional de São Vicente de Paulo... 
V -
m) -
1. Santa Casa de Misericórdia 
onde se lê: de "Dona Carolina Malheiros"...
leia-se: "Dona Carolina Malheiros"...

DECRETO N. 22.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 23-10-84

Artigo 1.º
III -
j)...
3 - Creche Lorenense
onde se lê: "Pingo de Leite"...
leia-se "Pingo de Gente"...

DECRETO N. 22.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção às intituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O de 23-10-84

Artigo 1.º -
VII -
c) Macatuba
onde se lê: 1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Macatuba ..... 8.000.000
leia-se: 1. Irmandade da Santa Casa de Macatuba 8.000.000.