DECRETO N. 22.792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no, uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 186.000.000 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações, Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de redução da Unidade Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, consoante dispõe o inciso III, do §.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, visando o atendimento de despesas com Obras e Instalações

Retificação 

Artigo 2.º - ...
onde se lê: do § º, do artigo 43,...
leia-se: do § 1.º, do 'artigo 43,...