DECRETO N. 22.792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no, uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
186.000.000 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações, Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de redução da Unidade Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, consoante
dispõe o inciso III, do §.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça, visando o atendimento de despesas com
Obras e Instalações
Retificação
Artigo 2.º - ...
onde se lê: do § º, do artigo 43,...
leia-se: do § 1.º, do 'artigo 43,...