DECRETO N. 22.795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco, visando o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 253.758.685 (duzentos e cinquenta e três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco, mediante a suplementação de Cr$ 253.758.685 (duzentos e cinquenta e três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, visando o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação

Leia-se como segue e não como constou: