DECRETO N. 22.795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho para repasse à
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
- Sutaco, visando o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º, da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
253.758.685 (duzentos e cinquenta e três milhões,
setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1. º, do 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco,
mediante a suplementação de Cr$ 253.758.685 (duzentos e
cinquenta e três milhões, setecentos e cinquenta e oito
mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1984.
DECRETO N. 22.795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Relações do Trabalho para repasse à
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO,
visando o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
Leia-se como segue e não como constou:
