DECRETO N. 22.799, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre alterações da Discriminação da Receita do Orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo - ICESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de
alínea a Discriminação da Receita, do
Orçamento do Instituto de Café do Estado de São
Paulo - ICESP, aprovado pelo Decreto n.° 21.840, de 29 de dezembro
de 1983, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.