DECRETO N. 22.801, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a que se refere o artigo 10 do Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2.° do artigo 10 do Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro. labore" de que trata o artigo 10 do Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, ficam caracterizadas como específicas de Médico as funções de direção, assistência, chefia e de encarregado das unidades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintas, de conformidade com o disposto no artigo 13 do Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, as funções-atividades das Tabelas I e II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintas, na vacância, as funções-atividades de direção cujos ocupantes têm seus direitos ressalvados nos termos do artigo 40 do Decreto n.° 52.474, de 25 de junho de 1970, constantes do Anexo III que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1984, ficando revogado o artigo 3.° do Decreto n.° 22.385, de 20 de junho de 1984.

Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 10 do Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo Servidor pelo exercício de funções-atividades em confiança.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 22.801, de 23 de outubro de 1984


IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Diretor Técnico de Departamento
QUANTIDADE: 02
UNIDADE A QUE SE DESTINA.
Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" - H.S.P.E. (01) e Departamento de Convênios e Assistência Médico-Ambulatorial - DECAM (01).

IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Diretor Técnico de Divisão
QUANTIDADE: 07
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
Divisão de Clínicas Gerais (01), Divisão de Clínicas Especializadas (01), Divisão de Clínicas Cirúrgicas (01), Divisão de Serviços Complementares (01), Divisão de Serviços Diversos (01), Divisão Técnica (01) e Divisão de Procedimento de Convênios (01).

IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. Assistente Técnico de Direção
QUANTIDADE. 15
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
Gabinete da Superintendência (02), Diretoria do H.S.P.E. (02), Diretoria do DECAM (02), Divisção de Clínicas Gerais (01), Divisão de Clínicas Especializadas (01), Divisão de Clínicas Cirúrgicas (01), Divisão de Serviços Complementares (01), Divisão de Serviços Diversos (01), Divisão Técnica (02) e Divisão de Procedimento de Convênios (02).

IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO Diretor Técnico de Serviço II
QUANTIDADE 55
UNIDADE A QUE SE DESTINA
Serviço de Clínica Medica (01), Serviço de Doenças Transmissíveis (01), Serviço de Reumatologia (01), Serviço de Terapia Intensiva (01), Serviço de Alergia e Imunologia (01), Serviço de Pediatria Clínica (01), Serviço de Neonatologia (01), Serviço de Cardiologia (01), Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório (01), Serviço de Neurologia (01), Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica (01), Serviço de Gastroenterologia Clínica (01), Serviço de Nefrologia (01), Serviço de Dermatologia (01), Serviço de Endocrinologia (01), Serviço de Otorrinolaringologia (01), Serviço de Oftalmologia (01), Serviço de Pediatria Cirúrgica (01), Serviço de Ortopedia e Traumatologia (01), Serviço de Cirurgia Gastroenterologica (01), Serviço de Ginecologia e Obstetricia (01), Serviço de Urologia (01), Serviço de Cirurgia Vascular Periférica (01), Serviço de Neuro-Cirurgia (01), Serviço de Cirurgia Plástica (01), Serviço de Cirurgia Torácica (01), Serviço de Cirurgia Geral (01), Serviço de Laboratório Clínico (01), Serviço de Anatomia Patológica (01), Serviço de Radioisotopia Clínica (01), Serviço de Radiologia (01), Serviço de Hematologia (01), Serviço de Medicina Fisica (01), Serviço de Hemoterapia (01), Serviço de Radioterapia e Oncologia (01), Serviço de Medicina Social (01), Serviço de Assistência Domiciliar (01), Serviço de Emergência (01), Serviço de Administração dos Ambulatórios (01), Serviço de Arquivo Médico e Estatistica (01) e Centros de Assistência Médico-Ambulatorial (15).

IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO Chefe de Seção Técnica
QUANTIDADE 50
UNIDADE A QUE SE DESTINA
1. Do Serviço de Clínica Médica: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
2 Do Serviço de Doenças Transmissíveis: Seção de Imunização (01) e Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
3. Do Serviço de Reumatologia: Seção de Métodos Especializados (01) e Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01)
4 Do Serviço de Terapia Intensiva: Seção de Enfermaria (01).
5. Do Serviço de Alergia e Imunologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de Imunologia (01).
6. Do Serviço de Pediatria Clínica: .Seção de Doenças Metabolicas e Digestivas (01) e Seção de Doenças do Aparelho Cardio-Respiratório e Renal (01).
7. Do Serviço de Neonatologia: Seção de Puericultura, Diagnóstico e Tratamento (01).
8. Do Serviço de Cardiologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de Complementação de Diagnóstico (01).
9. Do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
10. Do Serviço de Neurologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de Eletrodiagnóstico (01).
11. Do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica: Seção de Psiquiatria (01) e Seção de Psicologia Médica (01).
12. Do Serviço de Gastroenterologia Clínica: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de Complementação Diagnóstica (01).
13. Do Serviço de Nefrologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de Hemodinâmica e Diálise Peritonial (01).
14. Do Serviço de Dermatologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
15. Do Serviço de Endocrinologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
16. Do Serviço de Otorrinolaringologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
17. Do Serviço de Oftalmologia: Seção de Diagnóstico e terapêutica (01) e Seção de Oftalmo-Pediatria (01).
18. Do Serviço de Pediatria Cirúrgica: Seção de Diagnóstico e Tratamento (01).
19. Do Serviço de Ortopedia e Traumatologia: Seção de Ortopedia (01) e Seção de Traumatologia (01).
20. Do Serviço de Cirurgia Gastroenterológica: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de Proctologia (01).
21. Do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia: Seção de Ginecologia (01) e Seção de Obstetrícia (01).
22. Do Serviço de Urologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
23. Do Serviço de Cirurgia Vascular Periférica: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
24. Do Serviçlo de Neuro-Cirurgia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
25. Do Serviço de Cirurgia Plástica: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
26. Do Serviço de Cirurgia Torácica: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
27. Do Serviço de Cirurgia Geral: Seção de Cirurgia Geral (01) e Seção de Cirurgia Endócrina (01).
28. Do Serviço de Laboratório Clínico: Seção de Analítica (01).
29. Do Serviço de Anatomia Patológica: Seção de Patologia Médica e Experimental (01).
30. Do Serviço de Radioisotopia Clínica: Seção de RadioBiologia(Ol).
31. Do Serviço de Radiologia: Seção de Radiodiagnóstico (01).
32. Do Serviço de Hematologia: Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
33. Da Divisão de Procedimento de Convênios: Seção de Pesquisas Regionais e Implantação (01), Seção de Arquivo e Estatística Médica (01) e Seção de Fiscalização (01).
34. Do Departamento de Administração: Seção Médica de Pessoal (01).

IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃ0: Encarregado de Setor Técnico
QUANTIDADE:130
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
1. Do Serviço de Clínica Médica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapéutica.
2. Do Serviço de Doenças Transmissíveis:
a) da Seção de Imunização: Setor de Vacinação (01) e Setor de Soroterapia (01);
b) da Seção de Diagnóstico e Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01).
3. Do Serviço de Reumatologia: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
4. Do Serviço de Alergia e Imunologia:
a) da Sçãao de Diagnóstico e Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
b) da Seção de Imunologia: Setor de Preparação de Extratos (01) e Setor de Investigação Laboratorial (01).
5. Do Serviço de Pediatria Clínica: 
a) da Seção de Doenças Metabólicas e Digestivas: Setor de Gastroenterologia (01), Setor de Endocrinologia (01), Setor de Emergência (01) e Setor de Ambulatório (01);
b) da Seção de Doenças do Aparelho Cardio-Respiratório e Renal: Setor de Cardiologia (01), Setor de Pneumologia (01), Setor de Nefrologia (01) e Setor de Ambulatório (01).
6. Do Serviço de Neonatologia: Setor de Prematuros (01), Setor de Recém-Nascidos Normais (01) e Setor de RecémNascidos Patológicos (01), todos da Seção de Puericultura, Diagnóstico e Tratamento.
7. Do Serviço de Cardiologia:
a) da Seção de Diagnóstico e Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
b) da Seção de Complementação de Diagnóstico: Setor de Eletrocardiografia e Vectocardiografia (01) e Setor de Hemodinâmica e Fonomecanocardiografia (01).
8. Do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório: Setor de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01) e Setor de Endoscopia e Provas Funcionais (01), todos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
9 - Do Serviço de Neurologia:
a) da Seção de Diagnóstico e Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
b) da Seção de Eletrodiagnóstico: Setor de Eletroencefalografia (01) e Setor de Eletromiografia e Reoenfalografia (01).
10. Do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica: Setor de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de Psiquiatria Infantil (01) e Setor de Psicoterapia de Grupo e Psicodrama (01), todos da Seção de Psiquiatria.
11. Do Serviço de Gastroenterologia Clínica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
12. Do Serviço de Nefrologia: Setor de Ambulatório (01 e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
13. Do Serviço de Dermatologia: Setor de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01 e Setor de Laboratório (01), todos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
14. Do Serviço de Endocrinologia: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico co e Terapêutica.
15. Do Serviço de Otorrinolaringologia: Setor de Otoneurologia (01), Setor de Oncologia Cérvico Facial (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de Ambulatório (01) e Setor de Fonoaudiologia (01), todos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
16. Do Serviço de Oftamologia:
a) da Seção de Diagnóstico e Terapêutica: Setor de Neuro-Oftalmologia e Glaucoma (01), Setor de Patologia Córnea (01), Setor de Patologia de Retina (01), Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
b) da Seção de Oftalmo-Pediatria: Setor de Motricidade Ocular (01).
17. Do Serviço de Pediatria Cirúrgica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Tratamento.
18. Do Serviço de Ortopedia e Traumatologia:
a) da Seção de Ortopedia: Setor de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de Patologia de Coluna (01), Setor de Cirurgia de Mão (01) e Setor de Seqüelas de Paralisias Ortopédicas (01);
b) da Seção de Traumatologia: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01).
19. Do Serviço de Cirurgia Gastroenterológica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
20. Do Serviço de Ginecologia e Obstetricia:
a) da Seção de Ginecologia: Setor de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de Patologia Mamaria (01) e Setor de Colposcopia e Oncologia (01);
b) da Seção de Obstetricia: Setor de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de Planejamento Familiar (01) e Setor de Esterilidade (01).
21. Do Serviço de Urologia: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
22. Do Serviço de Cirurgia Vascular Periférica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
23. Do Serviço de Neuro-Cirurgia: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
24. Do Serviço de Cirurgia Plástica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfemaria (01), ambos da Seção de Diagnostico e Terapêutica. 
25. Do Serviço de Cirurgia Torácica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico nostico e Terapêutica.
26. Do Serviço de Cirurgia Geral:
a) Da Seção de Cirurgia Geral: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
b) da Seção de Cirurgia Endócrina: Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
27. Do Serviço de Laboratório Clínico: Setor de Líquido Céfalo-Raquidiano (01), da Seção de Analitica.
28. Do Serviço de Anatomia Patológica: Setor de Patologia Cirúrgica e Citologia (01), Setor de Patologia de Autópsias (01) e Setor de Patologia Experimental (01), todos da Seção de Patologia Médica.
29. Do Serviço de Radioisotopia Clínica: Setor de Mapcamento mento e Captação (01) e Setor de Fluxos (01), ambos da Seção de Radio-Biologia.
30. Do Serviço de Radiologia: Setor de Aparelho Digestivo e Urulógico (01), Setor Ósseo e Neuro-radiológico (01) e Setor do Aparelho Cardiopulmonar (01), todos da Seção de Radiodiagnóstico.
31. Do Serviço de Hematologia: Setor de Ambulatório (01) Setor de Enfermaria(01) e Setor de Laboratório(01),todos dos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
32. Do Serviço de Medicina Física: Setor de Reabilitação (01) e Setor de Fisioterapia (01).
33. Do Serviço de Hemoterapia: Setor de Transfusões (01), Setor de Imunologia (01) e Setor de Liofilização e Fracionamento (01).
34. Do Serviço de Radioterapia e Oncologia: Setor de Radioterapia (01) e Setor de Oncologia (01).
35. Do Serviço de Medicina Social: Setor de Medicina Preventiva (01) e Setor de Medicina do Trabalho (01).
36. Do Serviço de Assistência Domiciliar: Setor Zona Norte (01), Setor Zona Sul (01), Setor Zona Leste (01) e Setor Zona Oeste (01).
37. Do Serviço de Emergência: Setor Clínico (01), Setor Cirúrgico (01), Setor de Traumatologia (01) e Setor de Pediatria (01).
38. Do Serviço de Administração dos Ambulatórios: Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 1 (01), Setor de Inspeçao e Controle de Ambulatório 2 (01), Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 3 (01), Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 4 (01) e Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 5 (01).
39. Da Divisão de Procedimento de Convênios:
a) da Seção de Pesquisas Regionais e Implantação: Setor de Classificação (01) e Setor de Estudos e Implantação (01);
b) da Seção de Fiscalização: Setor de Fiscalização de Serviço Médico-Hospitalar (01) e Setor de Análise de ServiçoMédico-Hospitalar (01).
40. Do Departamento de Administração: Setor de Atendimento (01), da Seção Médica de Pessoal.

IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Encarregado de turno
QUANTIDADE: 48
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
1. Do Serviço de Clínica Médica: Setor de Ambulatório (01) e Seror de Enfermaria (01), ambos da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
2. Do Serviço de Doenças Transmissíveis: Setor de Ambulatorio (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
3. Do Serviço de Reumatologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
4. Do Serviço de Alergia e Imunologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
5. Do Serviço de Pediatria Clínica: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Doenças Metabólicas e Digestivas.
6. Do Serviço de Neonatologia; Setor de Recém-Nascidos Normais (01), da Seção de Puericultura, Diagnóstico e Tratamento.
7. Do Serviço de Cardiologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
8. Do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório: Setor de Ambulatório (01), da Seção Diagnóstico e Terapêutica
9. Do Serviço de Neurologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
10. Do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Psiquiatria.
11. Do Serviço de Gastroenterologia Clínica: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
12. Do Serviço de Dermatologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
13. Do Serviço de Endocrinologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
14. Do Serviço de Otorrinolaringologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
15. Do Serviço de Oftalmologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
16. Do Serviço de Pediatria Cirúrgica: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Tratamento.
17. Do Serviço de Ortopedia e Traumatologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Ortopedia.
18. Do Serviço de Cirurgia Gastroenterologica: Setor de Ambulatorio (01), da Seção de Diagnóstico e Tratamento.
19. Do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia:
a) da Seção de Ginecologia: Setor de Ambulatório (01);
b) da Seção de Obstetricia: Setor de Ambulatório (01);
20. Do Serviço de Urologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
21. Do Serviço de Cirurgia Vascular Periférica: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
22. Do Serviço de Neuro-Cirurgia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
23. Do Serviço de Cirurgia Plástica: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
24. Do Serviço de Cirurgia Geral:
a) da Seção de Cirurgia Geral: Setor de Ambulatório (01);
b) da Seção de Cirurgia Endócrina: Setor de Ambulatório (01).
25. Do Serviço de Anatomia Patológica: Setor de Patologia Cirúrgica e Citologia (01), da Seção de Patologia Médica e Experimental.
26. Do Serviço de Radiologia: Setor de Aparelho Digestivo e Urológico (01), da Seção de Radiodiagnóstico.
27. Do Serviço de Hematologia: Setor de Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
28. Do Serviço de Hemoterapia: Setor de Transfusões (01).
29. Do Serviço de Emergência: Setor Clínico (03), Setor Cirúrgico (03), Setor de Traumatologia (01) e Setor de Pediatria(03).
30. Do Serviço de Administração dos Ambulatórios: Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 1 (01), Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 2 (01) e Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 3 (01) e Setor de Inspeção e Controle de Ambulatório 4 (01).
31. Da Divisão de Procedimento de Convênios:
a) da Seção de Pesquisas Regionais e Implantação: Setor de Classificação (01);
b) da Seção de Fiscalização: Setor de Análise de Serviço Médico-Hospitalar (01).
32. Do Departamento de Administração: Setor de Atendimento (01), da Seção Médica de Pessoal.

Anexo II 

 a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 22.801, de 23 de outubro de 1984.

ANEXO III
a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 22.801, de 23 de outubro de1984.