DECRETO N. 22.801, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Identifica as
funções específicas de Médico do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, a que se refere o artigo 10 do Decreto n.° 21.953, de 10 de
fevereiro de 1984, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no § 2.° do artigo 10 do Decreto
n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro. labore" de que trata o artigo 10 do
Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, ficam
caracterizadas como específicas de Médico as
funções de direção, assistência,
chefia e de encarregado das unidades do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE constantes
do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintas, de conformidade com o
disposto
no artigo 13 do Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, as
funções-atividades das Tabelas I e II do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintas, na vacância, as
funções-atividades de direção cujos
ocupantes têm seus direitos ressalvados nos termos do artigo 40
do Decreto n.° 52.474, de 25 de junho de 1970, constantes do Anexo
III que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro
de 1984, ficando revogado o artigo 3.° do Decreto n.° 22.385,
de 20 de junho de 1984.
Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da
gratificação "pro labore" instituída pelo artigo
10 do Decreto n.° 21.953, de 10 de fevereiro de 1984, serão
deduzidas as importâncias já percebidas pelo Servidor pelo
exercício de funções-atividades em
confiança.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de
1984.
IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Diretor
Técnico de Departamento
QUANTIDADE: 02
UNIDADE A QUE SE DESTINA.
Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de
Oliveira" - H.S.P.E. (01) e Departamento de Convênios e
Assistência Médico-Ambulatorial - DECAM (01).
IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Diretor
Técnico de Divisão
QUANTIDADE: 07
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
Divisão de Clínicas Gerais (01), Divisão de Clínicas
Especializadas (01), Divisão de Clínicas Cirúrgicas (01),
Divisão de Serviços Complementares (01), Divisão
de Serviços Diversos (01), Divisão Técnica (01) e
Divisão de Procedimento de Convênios (01).
IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. Assistente
Técnico de Direção
QUANTIDADE. 15
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
Gabinete da Superintendência (02), Diretoria do H.S.P.E. (02),
Diretoria do DECAM (02), Divisção de Clínicas
Gerais (01), Divisão de Clínicas Especializadas (01),
Divisão de Clínicas Cirúrgicas (01),
Divisão de Serviços Complementares (01), Divisão
de Serviços Diversos (01), Divisão Técnica (02) e
Divisão de Procedimento de Convênios (02).
IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO Diretor
Técnico de Serviço II
QUANTIDADE 55
UNIDADE A QUE SE DESTINA
Serviço de Clínica Medica (01), Serviço de
Doenças Transmissíveis (01), Serviço de
Reumatologia (01), Serviço de Terapia Intensiva (01),
Serviço de Alergia e Imunologia (01), Serviço de
Pediatria Clínica (01), Serviço de Neonatologia (01),
Serviço de Cardiologia (01), Serviço de Doenças do
Aparelho Respiratório (01), Serviço de Neurologia (01),
Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica (01),
Serviço de Gastroenterologia Clínica (01), Serviço
de Nefrologia (01), Serviço de Dermatologia (01), Serviço
de Endocrinologia (01), Serviço de Otorrinolaringologia (01),
Serviço de Oftalmologia (01), Serviço de Pediatria
Cirúrgica (01), Serviço de Ortopedia e Traumatologia
(01), Serviço de Cirurgia Gastroenterologica (01),
Serviço de Ginecologia e Obstetricia (01), Serviço de
Urologia (01), Serviço de Cirurgia Vascular Periférica
(01), Serviço de Neuro-Cirurgia (01), Serviço de Cirurgia
Plástica (01), Serviço de Cirurgia Torácica (01),
Serviço de Cirurgia Geral (01), Serviço de
Laboratório Clínico (01), Serviço de Anatomia
Patológica (01), Serviço de Radioisotopia Clínica
(01), Serviço de Radiologia (01), Serviço de Hematologia
(01), Serviço de Medicina Fisica (01), Serviço de
Hemoterapia (01), Serviço de Radioterapia e Oncologia (01),
Serviço de Medicina Social (01), Serviço de
Assistência Domiciliar (01), Serviço de Emergência
(01), Serviço de Administração dos
Ambulatórios (01), Serviço de Arquivo Médico e
Estatistica (01) e Centros de Assistência
Médico-Ambulatorial (15).
IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO Chefe de
Seção Técnica
QUANTIDADE 50
UNIDADE A QUE SE DESTINA
1. Do Serviço de Clínica Médica:
Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
2 Do Serviço de Doenças Transmissíveis:
Seção de Imunização (01) e
Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
3. Do Serviço de Reumatologia: Seção de
Métodos Especializados (01) e Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01)
4 Do Serviço de Terapia Intensiva: Seção de
Enfermaria (01).
5. Do Serviço de Alergia e Imunologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de
Imunologia (01).
6. Do Serviço de Pediatria Clínica: .Seção
de Doenças Metabolicas e Digestivas (01) e Seção
de Doenças do Aparelho Cardio-Respiratório e Renal (01).
7. Do Serviço de Neonatologia: Seção de
Puericultura, Diagnóstico e Tratamento (01).
8. Do Serviço de Cardiologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de
Complementação de Diagnóstico (01).
9. Do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório:
Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
10. Do Serviço de Neurologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de
Eletrodiagnóstico (01).
11. Do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica:
Seção de Psiquiatria (01) e Seção de
Psicologia Médica (01).
12. Do Serviço de Gastroenterologia Clínica:
Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e
Seção de Complementação Diagnóstica
(01).
13. Do Serviço de Nefrologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01) e Seção de
Hemodinâmica e Diálise Peritonial (01).
14. Do Serviço de Dermatologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01).
15. Do Serviço de Endocrinologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01).
16. Do Serviço de Otorrinolaringologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01).
17. Do Serviço de Oftalmologia: Seção de
Diagnóstico e terapêutica (01) e Seção de
Oftalmo-Pediatria (01).
18. Do Serviço de Pediatria Cirúrgica:
Seção de Diagnóstico e Tratamento (01).
19. Do Serviço de Ortopedia e Traumatologia: Seção
de Ortopedia (01) e Seção de Traumatologia (01).
20. Do Serviço de Cirurgia Gastroenterológica:
Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01) e
Seção de Proctologia (01).
21. Do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia:
Seção de Ginecologia (01) e Seção de
Obstetrícia (01).
22. Do Serviço de Urologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01).
23. Do Serviço de Cirurgia Vascular Periférica:
Seção de Diagnóstico e Terapêutica (01).
24. Do Serviçlo de Neuro-Cirurgia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01).
25. Do Serviço de Cirurgia Plástica: Seção
de Diagnóstico e Terapêutica (01).
26. Do Serviço de Cirurgia Torácica: Seção
de Diagnóstico e Terapêutica (01).
27. Do Serviço de Cirurgia Geral: Seção de
Cirurgia Geral (01) e Seção de Cirurgia Endócrina
(01).
28. Do Serviço de Laboratório Clínico:
Seção de Analítica (01).
29. Do Serviço de Anatomia Patológica:
Seção de Patologia Médica e Experimental (01).
30. Do Serviço de Radioisotopia Clínica:
Seção de RadioBiologia(Ol).
31. Do Serviço de Radiologia: Seção de
Radiodiagnóstico (01).
32. Do Serviço de Hematologia: Seção de
Diagnóstico e Terapêutica (01).
33. Da Divisão de Procedimento de Convênios:
Seção de Pesquisas Regionais e Implantação
(01), Seção de Arquivo e Estatística Médica
(01) e Seção de Fiscalização (01).
34. Do Departamento de Administração: Seção
Médica de Pessoal (01).
IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃ0: Encarregado de
Setor Técnico
QUANTIDADE:130
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
1. Do Serviço de Clínica Médica: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da
Seção de Diagnóstico e Terapéutica.
2. Do Serviço de Doenças Transmissíveis:
a) da Seção de Imunização: Setor de
Vacinação (01) e Setor de Soroterapia (01);
b) da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de
Enfermaria (01).
3. Do Serviço de Reumatologia: Setor de Ambulatório (01)
e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de
Diagnóstico e Terapêutica.
4. Do Serviço de Alergia e Imunologia:
a) da Sçãao de Diagnóstico e
Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de
Enfermaria (01);
b) da Seção de Imunologia: Setor de
Preparação de Extratos (01) e Setor de
Investigação Laboratorial (01).
5. Do Serviço de Pediatria Clínica:
a) da
Seção de Doenças Metabólicas e Digestivas:
Setor de Gastroenterologia (01), Setor de Endocrinologia (01), Setor de
Emergência (01) e Setor de Ambulatório (01);
b) da Seção de Doenças do Aparelho
Cardio-Respiratório e Renal: Setor de Cardiologia (01), Setor de
Pneumologia (01), Setor de Nefrologia (01) e Setor de
Ambulatório (01).
6. Do Serviço de Neonatologia: Setor de Prematuros (01), Setor
de Recém-Nascidos Normais (01) e Setor de RecémNascidos
Patológicos (01), todos da Seção de Puericultura,
Diagnóstico e Tratamento.
7. Do Serviço de Cardiologia:
a) da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de
Enfermaria (01);
b) da Seção de Complementação de
Diagnóstico: Setor de Eletrocardiografia e Vectocardiografia
(01) e Setor de Hemodinâmica e Fonomecanocardiografia (01).
8. Do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório:
Setor de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01) e Setor de
Endoscopia e Provas Funcionais (01), todos da Seção de
Diagnóstico e Terapêutica.
9 - Do Serviço de Neurologia:
a) da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica: Setor de Ambulatório (01) e Setor de
Enfermaria (01);
b) da Seção de Eletrodiagnóstico: Setor de
Eletroencefalografia (01) e Setor de Eletromiografia e Reoenfalografia
(01).
10. Do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica: Setor
de Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de
Psiquiatria Infantil (01) e Setor de Psicoterapia de Grupo e Psicodrama
(01), todos da Seção de Psiquiatria.
11. Do Serviço de Gastroenterologia Clínica: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da
Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
12. Do Serviço de Nefrologia: Setor de Ambulatório (01 e
Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de
Diagnóstico e Terapêutica.
13. Do Serviço de Dermatologia: Setor de Ambulatório
(01), Setor de Enfermaria (01 e Setor de Laboratório (01), todos
da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
14. Do Serviço de Endocrinologia: Setor de Ambulatório
(01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de
Diagnóstico co e Terapêutica.
15. Do Serviço de Otorrinolaringologia: Setor de Otoneurologia
(01), Setor de Oncologia Cérvico Facial (01), Setor de
Enfermaria (01), Setor de Ambulatório (01) e Setor de
Fonoaudiologia (01), todos da Seção de Diagnóstico
e Terapêutica.
16. Do Serviço de Oftamologia:
a) da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica: Setor de Neuro-Oftalmologia e Glaucoma (01), Setor
de Patologia Córnea (01), Setor de Patologia de Retina (01),
Setor de Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
b) da Seção de Oftalmo-Pediatria: Setor de
Motricidade Ocular (01).
17. Do Serviço de Pediatria Cirúrgica: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da
Seção de Diagnóstico e Tratamento.
18. Do Serviço de Ortopedia e Traumatologia:
a) da Seção de Ortopedia: Setor de
Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de Patologia
de Coluna (01), Setor de Cirurgia de Mão (01) e Setor de
Seqüelas de Paralisias Ortopédicas (01);
b) da Seção de Traumatologia: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01).
19. Do Serviço de Cirurgia Gastroenterológica: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da
Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
20. Do Serviço de Ginecologia e Obstetricia:
a) da Seção de Ginecologia: Setor de
Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de Patologia
Mamaria (01) e Setor de Colposcopia e Oncologia (01);
b) da Seção de Obstetricia: Setor de
Ambulatório (01), Setor de Enfermaria (01), Setor de
Planejamento Familiar (01) e Setor de Esterilidade (01).
21. Do Serviço de Urologia: Setor de Ambulatório (01) e
Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de
Diagnóstico e Terapêutica.
22. Do Serviço de Cirurgia Vascular Periférica: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da
Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
23. Do Serviço de Neuro-Cirurgia: Setor de Ambulatório
(01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de
Diagnóstico e Terapêutica.
24. Do Serviço de Cirurgia Plástica: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfemaria (01), ambos da
Seção de Diagnostico e Terapêutica.
25. Do
Serviço de Cirurgia Torácica: Setor de Ambulatório
(01) e Setor de Enfermaria (01), ambos da Seção de
Diagnóstico nostico e Terapêutica.
26. Do Serviço de Cirurgia Geral:
a) Da Seção de Cirurgia Geral: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
b) da Seção de Cirurgia Endócrina: Setor de
Ambulatório (01) e Setor de Enfermaria (01);
27. Do Serviço de Laboratório Clínico: Setor de
Líquido Céfalo-Raquidiano (01), da Seção de
Analitica.
28. Do Serviço de Anatomia Patológica: Setor de Patologia
Cirúrgica e Citologia (01), Setor de Patologia de
Autópsias (01) e Setor de Patologia Experimental (01), todos da
Seção de Patologia Médica.
29. Do Serviço de Radioisotopia Clínica: Setor de
Mapcamento mento e Captação (01) e Setor de Fluxos (01),
ambos da Seção de Radio-Biologia.
30. Do Serviço de Radiologia: Setor de Aparelho Digestivo
e Urulógico (01), Setor Ósseo e
Neuro-radiológico
(01) e Setor do Aparelho Cardiopulmonar (01), todos da
Seção de Radiodiagnóstico.
31. Do Serviço de Hematologia: Setor de Ambulatório (01)
Setor de Enfermaria(01) e Setor de Laboratório(01),todos dos da
Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
32. Do Serviço de Medicina Física: Setor de
Reabilitação (01) e Setor de Fisioterapia (01).
33. Do Serviço de Hemoterapia: Setor de Transfusões (01),
Setor de Imunologia (01) e Setor de Liofilização e
Fracionamento (01).
34. Do Serviço de Radioterapia e Oncologia: Setor de
Radioterapia (01) e Setor de Oncologia (01).
35. Do Serviço de Medicina Social: Setor de Medicina Preventiva
(01) e Setor de Medicina do Trabalho (01).
36. Do Serviço de Assistência Domiciliar: Setor Zona Norte
(01), Setor Zona Sul (01), Setor Zona Leste (01) e Setor Zona Oeste
(01).
37. Do Serviço de Emergência: Setor Clínico (01),
Setor Cirúrgico (01), Setor de Traumatologia (01) e Setor de
Pediatria (01).
38. Do Serviço de Administração dos
Ambulatórios: Setor de Inspeção e Controle de
Ambulatório 1 (01), Setor de Inspeçao e Controle de
Ambulatório 2 (01), Setor de Inspeção e Controle
de Ambulatório 3 (01), Setor de Inspeção e
Controle de Ambulatório 4 (01) e Setor de Inspeção
e Controle de Ambulatório 5 (01).
39. Da Divisão de Procedimento de Convênios:
a) da Seção de Pesquisas Regionais e
Implantação: Setor de Classificação (01) e
Setor de Estudos e Implantação (01);
b) da Seção de Fiscalização: Setor
de Fiscalização de Serviço
Médico-Hospitalar (01) e Setor de Análise de
ServiçoMédico-Hospitalar (01).
40. Do Departamento de Administração: Setor de
Atendimento (01), da Seção Médica de Pessoal.
IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Encarregado de
turno
QUANTIDADE: 48
UNIDADE A QUE SE DESTINA:
1. Do Serviço de Clínica Médica: Setor de
Ambulatório (01) e Seror de Enfermaria (01), ambos da
Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
2. Do Serviço de Doenças Transmissíveis: Setor de
Ambulatorio (01), da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica.
3. Do Serviço de Reumatologia: Setor de Ambulatório (01),
da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
4. Do Serviço de Alergia e Imunologia: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica.
5. Do Serviço de Pediatria Clínica: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Doenças
Metabólicas e Digestivas.
6. Do Serviço de Neonatologia; Setor de Recém-Nascidos
Normais (01), da Seção de Puericultura,
Diagnóstico e Tratamento.
7. Do Serviço de Cardiologia: Setor de Ambulatório (01),
da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
8. Do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório:
Setor de Ambulatório (01), da Seção
Diagnóstico e Terapêutica
9. Do Serviço de Neurologia: Setor de Ambulatório (01),
da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
10. Do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica: Setor
de Ambulatório (01), da Seção de Psiquiatria.
11. Do Serviço de Gastroenterologia Clínica: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica.
12. Do Serviço de Dermatologia: Setor de Ambulatório
(01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
13. Do Serviço de Endocrinologia: Setor de Ambulatório
(01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
14. Do Serviço de Otorrinolaringologia: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica.
15. Do Serviço de Oftalmologia: Setor de Ambulatório
(01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
16. Do Serviço de Pediatria Cirúrgica: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e
Tratamento.
17. Do Serviço de Ortopedia e Traumatologia: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Ortopedia.
18. Do Serviço de Cirurgia Gastroenterologica: Setor de
Ambulatorio (01), da Seção de Diagnóstico e
Tratamento.
19. Do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia:
a) da Seção de Ginecologia: Setor de
Ambulatório (01);
b) da Seção de Obstetricia: Setor de
Ambulatório (01);
20. Do Serviço de Urologia: Setor de Ambulatório (01), da
Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
21. Do Serviço de Cirurgia Vascular Periférica: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica.
22. Do Serviço de Neuro-Cirurgia: Setor de Ambulatório
(01), da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
23. Do Serviço de Cirurgia Plástica: Setor de
Ambulatório (01), da Seção de Diagnóstico e
Terapêutica.
24. Do Serviço de Cirurgia Geral:
a) da Seção de Cirurgia Geral: Setor de
Ambulatório (01);
b) da Seção de Cirurgia Endócrina: Setor de
Ambulatório (01).
25. Do Serviço de Anatomia Patológica: Setor de Patologia
Cirúrgica e Citologia (01), da Seção de Patologia
Médica e Experimental.
26. Do Serviço de Radiologia: Setor de Aparelho Digestivo e
Urológico (01), da Seção de
Radiodiagnóstico.
27. Do Serviço de Hematologia: Setor de Ambulatório (01),
da Seção de Diagnóstico e Terapêutica.
28. Do Serviço de Hemoterapia: Setor de Transfusões (01).
29. Do Serviço de Emergência: Setor Clínico (03),
Setor Cirúrgico (03), Setor de Traumatologia (01) e Setor de
Pediatria(03).
30. Do Serviço de Administração dos
Ambulatórios: Setor de Inspeção e Controle de
Ambulatório 1 (01), Setor de Inspeção e Controle
de Ambulatório 2 (01) e Setor de Inspeção e
Controle de Ambulatório 3 (01) e Setor de Inspeção
e Controle de Ambulatório 4 (01).
31. Da Divisão de Procedimento de Convênios:
a) da Seção de Pesquisas Regionais e
Implantação: Setor de Classificação (01);
b) da Seção de Fiscalização: Setor
de Análise de Serviço Médico-Hospitalar (01).
32. Do Departamento de Administração: Setor de
Atendimento (01), da Seção Médica de Pessoal.
Anexo II
a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 22.801, de 23 de outubro de 1984.
ANEXO III
a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 22.801, de 23 de outubro de1984.