DECRETO N. 22.804, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Cria unidade escolar

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada no Município de Aguaí - DE de São João da Boa Vista - DRE de Campinas, a EEPG do Jardim Santa Úrsula.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o número "1" da letra "a" do inciso "III" do artigo 1.° do Decreto n.° 20.349 de 7 de janeiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govêrno, aos 23 de outubro de 1984.