DECRETO N. 22.804, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Cria unidade escolar
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967,e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957, de 4 de
dezembro de 1973.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no Município de Aguaí
- DE de São João da Boa Vista - DRE de Campinas, a EEPG
do Jardim Santa Úrsula.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogando o número "1" da letra
"a" do inciso "III" do artigo 1.° do Decreto n.° 20.349 de 7 de
janeiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govêrno, aos 23 de outubro
de 1984.