DECRETO N. 22.805, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Dá nova redação a dispositivo dos Estatutos e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Lei ri.° 7.655, de 28 de dezembro de 1962, e considerando a necessidade de complementar a redação dada pelo artigo 5.° do Decreto n.° 22.577, de 16 de agosto de 1984, a dispositivo dos Estatutos e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 175 dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e o artigo 258 de seu Regimento Geral passam a vigorar com a seguinte redação: "Enquanto a Universidade não contar com o Conselho Universitário regularmente instalado nos termos dos artigos 184 dos Estatutos e 270 do Regimento Geral, as funções do Conselho Univesitário e do Conselho Diretor, previstos nos artigos 42 dos Estatutos e 78 do Regimento Geral, serão exercidas por Conselho Diretor, na forma dos artigos 26 e 27 da Lei Estadual n.° 7.655, de 28 de dezembro de 1962, com a redação dada, respectivamente, pelas Leis n.° 9-715, de 30 de janeiro de 1967, en.° 10.214, de 10 de setembro de 1968, e dos artigos 175-A dos Estatutos e 259 do Regimento Geral com a redação dada pelo Decreto n.° 20.932, de 20 de maio de 1983. 
Parágrafo único - O Reitor será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 59 dos Estatutos e 121 do Regimento Geral e seu substituto, em suas faltas e impedimentos, será o Coordenador Geral da Universidade, na forma do artigo 3° da Lei n.° 9-715, de 30 de Janeiro de 1967, combinado com o parágrafo único do artigo 21 da Lei n.° 7.655, de 28 de dezembro de 1962, com a nova redação dada pela Lei n.° 9.715, de 30 de Janeiro de 1967, o qual exercera as funções de Vice-Reitor, nos termos do artigo 3.° do Decreto n.° 52.255, de 30 de julho de 1969". 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.