DECRETO N. 22.805, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Dá nova redação a dispositivo dos Estatutos e do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do que dispõe o artigo 30 da Lei ri.° 7.655, de
28 de dezembro de 1962, e considerando a necessidade de complementar a
redação dada pelo artigo 5.° do Decreto n.°
22.577, de 16 de agosto de 1984, a dispositivo dos Estatutos e do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
175 dos Estatutos da Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP) e o artigo 258 de seu Regimento Geral
passam a vigorar com a seguinte redação: "Enquanto a
Universidade não contar com o Conselho Universitário
regularmente instalado nos termos dos artigos 184 dos Estatutos e 270
do Regimento Geral, as funções do Conselho
Univesitário e do Conselho Diretor, previstos nos artigos 42 dos
Estatutos e 78 do Regimento Geral, serão exercidas por Conselho
Diretor, na forma dos artigos 26 e 27 da Lei Estadual n.° 7.655, de
28 de dezembro de 1962, com a redação dada,
respectivamente, pelas Leis n.° 9-715, de 30 de janeiro de 1967,
en.° 10.214, de 10 de setembro de 1968, e dos artigos 175-A dos
Estatutos e 259 do Regimento Geral com a redação dada
pelo Decreto n.° 20.932, de 20 de maio de 1983.
Parágrafo único - O Reitor será nomeado
pelo Chefe do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 59 dos
Estatutos e 121 do Regimento Geral e seu substituto, em suas faltas e
impedimentos, será o Coordenador Geral da Universidade, na forma
do artigo 3° da Lei n.° 9-715, de 30 de Janeiro de 1967,
combinado com o parágrafo único do artigo 21 da Lei
n.° 7.655, de 28 de dezembro de 1962, com a nova
redação dada pela Lei n.° 9.715, de 30 de Janeiro de
1967, o qual exercera as funções de Vice-Reitor, nos
termos do artigo 3.° do Decreto n.° 52.255, de 30 de julho de
1969".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto
de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de
1984.