DECRETO N. 22.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a celebração de convênios com Municípios para fins de execução e fiscalização de obras em Centros de Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 34, inciso XVI, da Constituição do Estado e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Saúde autotizado a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo tendo por objeto a execução e fiscalização de obras de construção, reforma ou ampliação de Centros de Saúde, observadas as disposições do Decreto n.° 20.897, de 15 de abril de 1983. 
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada Município. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.

Termo de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de objetivando a execução e fiscalização de obras no Centro de Saúde

Aos ... dias do mês de do ano de, na sede da Secretaria de Estado da Saúde, a Avenida Dr. Arnaldo, 351, nesta Capital, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde, neste ato representada por seu titular, ..................., devidamente autorizado pelo Governador, conforme Decreto n.° 22.806, de 23 de outubro de 1984, adiante designada simplesmente SECRETARIA, e o Município de ..................., representado por seu Prefeito, .........., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° de ... de ................. de ...., em seguida designado apenas MUNICÍPIO, celebram e formalizam o presente convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste convênio é a execução conjunta pelos participes, mediante colaboração financeira e técnica da SECRETARIA e execução e fiscalização pelo MUNICÍPIO," das obras de.....................do Centro de Saúde situado a Rua ............... no Município de ................, de conformidade com o projeto, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro em anexo e que, devidamente rubricados, integram o presente instrumento.

Obrigações da Secretaria
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a execução da obra objetivada neste ajuste a SECRETARIA se compromete a:
I - liberar os recursos financeiros no montante e nas condições estabelecidas neste acordo;
II - orientar e fiscalizar, por intermédio do DRS-.............., a execução das obras e serviços;
III - manifestar-se, no prazo de 30 dias, por intermedio do DRS-.............., a respeito dos comprovantes de despesas efetuadas;
IV - Providenciar:
a) a vistoria das obras e serviços executados com os recursos liberados;
b) devolução da primeira via dos comprovantes de despesas ao MUNICIPIO, para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas;
c) a expedição e remessa dos atestados de pagamento a Assessoria Técnica de Obras;
d) a verificação das obras e serviços executados e, se estiverem de acordo com as especificações, o recebimento definitivo da obra.
V - quando for conveniente, enviar representante para participar dos atos referentes as licitações decorrentes deste convênio;
VI - praticar, dentro de suas atribuições legais, todos os atos necessários a perfeita consecugão do objeto deste convênio.

Obrigações do Município
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao Município, por intermédio da Prefeitura Municipal:
I - executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade todas as obras e serviços referidos na cláusula primeira nos prazos e nas condições estabelecidas, observando os melhores padrões de qualidade e economia;
II - exercer estrita fiscalização sobre o andamento das obras e serviços;
III - realizar as licitações necessárias;
IV - submeter a aprovação da SECRETARIA, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que devam ser feitas nos programas estabelecidos;
V - colocar a disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do acordo;
VI - contribuir, na forma especificada, com recursos financeiros e materiais para a execução da obra;
VII - utilizar a totalidade dos recursos recebidos exclusivamente na execução das obras;
VIII - prestar contas, na forma da lei, ou sempre que solicitando, das aplicações decorrentes deste convênio.

Recursos Financeiros
CLÁUSULA QUARTA - A contribuição financeira da SECRETARIA, para a execução das obras previstas neste convênio é no valor de Cr$ .................. correndo a despesa à conta dos recursos provenientes do ............................., alocados pelo .................................... e consignados ......................... do seu orçamento, exercício ........................................... 
§ 1.º - A contribuição financeira da SECRETARIA será transferida ao MUNICIPIO em três parcelas de, respectiva- mente, 30%, 40% e 30%, sendo entregue a primeira após a assinatura do convênio e as seguintes em seguida à aprovação das contas referentes às anteriores. 
§ 2.º - Para liberação da segunda parcela deverá estar completada a parte de..........................e para a terceira deverão estar concluídos............................................... 
§ 3.º - A contribuição mencionada nesta cláusula será depositada em conta especial e vinculada aos pagamentos devidos por força deste convênio, aberta junto à agência local do Banco do Estado de São Paulo S.A. ou da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. 
§ 4.º - O MUNICÍPIO só poderá movimentar a conta mencionada no parágrafo anterior mediante a comprovação da despesa correspondente, relativa às obras objeto deste convênio. 
CLÁUSULA QUINTA - A contribuição financeira do Município é no valor de Cr$............................,correndo a despesa à conta dos recursos...................................
CLÁUSULA SEXTA - A SECRETARIA e o MUNICÍPIO poderão, dentro de suas disponibilidades e de acordo com as necessidades da obra, suplementar os recursos inicialmente fixados. 
Parágrafo único - Os recursos financeiros e materiais eventualmente aplicados pelo Município serão incorporados ao patrimônio do Estado, passando a integrar o imóvel do Centro de Saúde ...................................., excluído o direito a qualquer tipo de indenização. 

Prazo
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente convênio é de ................................, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada, até o limite legal, de acordo com as necessidades da obra e mediante acordo entre os partícipes, devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa, feita com, pelo menos, trinta dias de antecedência. 
Parágrafo único - Rescindido ou denunciado o convênio, obriga-se o Município a efetuar a imediata devolução dos recursos recebidos e não utilizados na obra. 

Foro
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Fórum João Mendes Júnior, da Capital de São Paulo, para dirimir as dúvidas acaso originárias deste convênio e que não puderem ser resolvidas por comum acordo dos partícipes.
Assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima estabelecidas, firmam o presente, perante as testemunhas abaixo identificadas.
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Secretário da Saúde
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Prefeito Municipal
Testemunhas:
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