DECRETO N. 22.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a
celebração de convênios com Municípios para fins de
execução e fiscalização de obras em Centros
de Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 34, inciso XVI, da Constituição
do Estado e diante da exposição de motivos do Secretário
da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Secretário da Saúde
autotizado a celebrar convênios com Municípios do Estado de São
Paulo tendo por objeto a execução e
fiscalização de obras de construção,
reforma ou ampliação de Centros de Saúde,
observadas as disposições do Decreto n.° 20.897, de
15 de abril de 1983.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de
1984.
Termo de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo
por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de
objetivando a execução e fiscalização de
obras no Centro de Saúde
Aos ... dias do mês de do ano de, na sede da Secretaria de
Estado da Saúde, a Avenida Dr. Arnaldo, 351, nesta Capital, o
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da
Saúde, neste ato representada por seu titular,
..................., devidamente autorizado pelo Governador, conforme
Decreto n.° 22.806, de 23 de outubro de 1984, adiante designada
simplesmente SECRETARIA, e o Município de
..................., representado por seu Prefeito, ..........,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° de ... de
................. de ...., em seguida designado apenas MUNICÍPIO, celebram e
formalizam o presente convênio, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste convênio é a
execução conjunta pelos participes, mediante
colaboração financeira e técnica da SECRETARIA e
execução e fiscalização pelo MUNICÍPIO,"
das obras de.....................do Centro de Saúde situado a
Rua ............... no Município de ................, de conformidade
com o projeto, memorial descritivo, orçamento e cronograma
físico-financeiro em anexo e que, devidamente rubricados,
integram o presente instrumento.
Obrigações da Secretaria
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a execução da obra objetivada
neste ajuste a SECRETARIA se compromete a:
I - liberar os recursos financeiros no montante e nas
condições estabelecidas neste acordo;
II - orientar e fiscalizar, por intermédio do
DRS-.............., a execução das obras e
serviços;
III - manifestar-se, no prazo de 30 dias, por intermedio do
DRS-.............., a respeito dos comprovantes de despesas efetuadas;
IV - Providenciar:
a) a vistoria das obras e serviços executados com os
recursos liberados;
b) devolução da primeira via dos comprovantes de
despesas ao MUNICIPIO, para prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas;
c) a expedição e remessa dos atestados de
pagamento a Assessoria Técnica de Obras;
d) a verificação das obras e serviços
executados e, se estiverem de acordo com as
especificações, o recebimento definitivo da obra.
V - quando for conveniente, enviar representante para
participar
dos atos referentes as licitações decorrentes deste
convênio;
VI - praticar, dentro de suas atribuições legais,
todos os atos necessários a perfeita consecugão do objeto deste
convênio.
Obrigações do Município
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao Município, por intermédio da
Prefeitura Municipal:
I - executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade
todas as obras e serviços referidos na cláusula primeira nos
prazos e nas condições estabelecidas, observando os
melhores padrões de qualidade e economia;
II - exercer estrita fiscalização sobre o
andamento das obras e serviços;
III - realizar as licitações necessárias;
IV - submeter a aprovação da SECRETARIA, com a
antecedência necessária, quaisquer
alterações que devam ser feitas nos programas
estabelecidos;
V - colocar a disposição da SECRETARIA a
documentação referente à aplicação
dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do
desenvolvimento do acordo;
VI - contribuir, na forma especificada, com recursos
financeiros e materiais para a execução da obra;
VII - utilizar a totalidade dos recursos recebidos
exclusivamente na execução das obras;
VIII - prestar contas, na forma da lei, ou sempre que
solicitando, das aplicações decorrentes deste
convênio.
Recursos Financeiros
CLÁUSULA QUARTA - A contribuição financeira da
SECRETARIA, para a execução das obras previstas neste
convênio é no valor de Cr$ .................. correndo a
despesa à conta dos recursos provenientes
do ............................., alocados
pelo .................................... e consignados
......................... do seu orçamento, exercício
...........................................
§ 1.º - A contribuição financeira da
SECRETARIA será transferida ao MUNICIPIO em três parcelas
de, respectiva- mente, 30%, 40% e 30%, sendo entregue a primeira
após a assinatura do convênio e as seguintes em seguida
à aprovação das contas referentes às
anteriores.
§ 2.º - Para liberação da segunda
parcela
deverá estar completada a parte de..........................e
para a terceira deverão estar
concluídos...............................................
§ 3.º - A contribuição mencionada nesta
cláusula será depositada em conta especial e vinculada
aos pagamentos devidos por força deste convênio, aberta
junto à agência local do Banco do Estado de São
Paulo S.A. ou da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
S.A.
§ 4.º - O MUNICÍPIO só poderá
movimentar a conta mencionada no parágrafo anterior mediante a
comprovação da despesa correspondente, relativa às
obras objeto deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA - A
contribuição financeira do Município é no
valor de Cr$............................,correndo a despesa à
conta dos recursos...................................
CLÁUSULA SEXTA - A SECRETARIA e o MUNICÍPIO
poderão, dentro de suas disponibilidades e de acordo com as
necessidades da obra, suplementar os recursos inicialmente
fixados.
Parágrafo único - Os recursos financeiros e
materiais eventualmente aplicados pelo Município serão
incorporados ao patrimônio do Estado, passando a integrar o
imóvel do Centro de
Saúde ...................................., excluído o
direito a qualquer tipo de indenização.
Prazo
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente
convênio é de ................................, a contar da
sua assinatura, podendo ser prorrogada, até o limite legal, de
acordo com as necessidades da obra e mediante acordo entre os
partícipes, devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA - O presente convênio poderá ser
denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação expressa, feita com, pelo menos, trinta dias
de antecedência.
Parágrafo único - Rescindido ou denunciado o
convênio, obriga-se o Município a efetuar a imediata
devolução dos recursos recebidos e não utilizados
na obra.
Foro
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Fórum João Mendes
Júnior, da Capital de São Paulo, para dirimir as
dúvidas acaso originárias deste convênio e que
não puderem ser resolvidas por comum acordo dos
partícipes.
Assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima
estabelecidas, firmam o presente, perante as testemunhas abaixo
identificadas.
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Secretário da Saúde
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Prefeito Municipal
Testemunhas:
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