DECRETO N. 22.810, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984

Cria a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Fernanda II, na Capital do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Educação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada, na Capital, subdistrito de Campo Limpo, 17.ª Delegacia de Ensino da Capital DRECAP-3, a EEPG do Parque Fernanda II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª e 4.ª série do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário de Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos dos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1984.