DECRETO N. 22.810, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984
Cria a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Fernanda II, na
Capital do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4 de
dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos
oferecida pelo Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
criada, na Capital, subdistrito de Campo
Limpo, 17.ª Delegacia de Ensino da Capital DRECAP-3, a EEPG do Parque
Fernanda II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
e 4.ª série do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário de Educação
designará o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os
critérios estabelecidos dos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de
1984.