DECRETO N. 22.811, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a composição do Conselho Consultivo do Centro
Estadual de Educação Supletiva de Osasco
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.° 21.529,
de 20 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.° - O Centro Estadual de Educação Supletiva
de Osasco contará com um Conselho Consultivo integrado pelos
seguintes membros:
I - dois representantes do Setor de Educação da
Prefeitura Municipal de Osasco;
II - dois representantes da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação, sendo um da
Divisão Regional de Ensino 7-Oeste e outro da 31.ª
Delegacia de Ensino da Divisão Regional de Ensino 7-Oeste;
III - um representante do Corpo Docente do Centro;
IV - um representante do Corpo Discente do Centro;
V - o Diretor do Centro.
Parágrafo único - Os membros do Conselho
Consultivo serão designados pelo Secretário da
Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de
1984.