DECRETO N. 22.811, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984

Altera a composição do Conselho Consultivo do Centro Estadual de Educação Supletiva de Osasco

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.° 21.529, de 20 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Osasco contará com um Conselho Consultivo integrado pelos seguintes membros:
I - dois representantes do Setor de Educação da Prefeitura Municipal de Osasco;
II - dois representantes da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, sendo um da Divisão Regional de Ensino 7-Oeste e outro da 31.ª Delegacia de Ensino da Divisão Regional de Ensino 7-Oeste;
III - um representante do Corpo Docente do Centro;
IV - um representante do Corpo Discente do Centro;
V - o Diretor do Centro. 
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo serão designados pelo Secretário da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO 
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1984.