DECRETO N. 22.815, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a composição do Conselho Estadual de Processamento
de Dados e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - O Colegiado do Conselho Estadual de
Processamento de Dados será integrado por 11 (onze) membros,
inclusive o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, designados pelo
Governador do Estado, por indicação do Secretário
de Economia e Planejamento, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida
a recondução para mais um período.
Artigo 2.º - A designação dos membros do
Colegiado do Conselho Estadual de Processamenro de Dados recairá
em pessoas do setor público ou privado, de notório
conhecimento das atividades de Informática e
Administração e que, de preferência, estejam
prestando serviços junto a univetsidade, comunidade
técnico-científica, administração
centralizada ou descentralizada do Estado, sendo 2 (dois)
obrigatoriamente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo - PRODESP.
Artigo 3.º - Ao Vice-Presidente do Conselho Estadual de
Processamento de Dados compete:
I - responder pelo expediente do Conselho nos impedimentos
legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente;
II - assessorar o Presidente no desempenho de suas
funções, inclusive nos assuntos pertinentes à
Secretaria Executiva.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
21.065, de 7 de julho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de
1984.
DECRETO N. 22.815, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a composição do Conselho Estadual de Processamento de Dados e dá providências dcorrelatas
Leia-se como segue e não como constou:
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo