DECRETO N. 22.815, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

Altera a composição do Conselho Estadual de Processamento de Dados e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - O Colegiado do Conselho Estadual de Processamento de Dados será integrado por 11 (onze) membros, inclusive o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Economia e Planejamento, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução para mais um período.
Artigo 2.º - A designação dos membros do Colegiado do Conselho Estadual de Processamenro de Dados recairá em pessoas do setor público ou privado, de notório conhecimento das atividades de Informática e Administração e que, de preferência, estejam prestando serviços junto a univetsidade, comunidade técnico-científica, administração centralizada ou descentralizada do Estado, sendo 2 (dois) obrigatoriamente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 3.º - Ao Vice-Presidente do Conselho Estadual de Processamento de Dados compete:
I - responder pelo expediente do Conselho nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente;
II - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções, inclusive nos assuntos pertinentes à Secretaria Executiva.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 21.065, de 7 de julho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.815, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

Altera a composição do Conselho Estadual de Processamento de Dados e dá providências dcorrelatas

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo