DECRETO N. 22.817, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$
480.065.000 (quatrocentos e oitenta milhões, sessenta e cinco
mil cruzeiros) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1-9.0 -
outras Subvenções Sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz,
Secretário da
Promoção Social
Roberro Gusmão, Secretário do Governo
DECRETO N. 22.817, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Artigo - 1.º
VIII -
i)
1 - Lar dos Pobres Joana D'Arc, Departamento:
onde se lê: Lar das
Crianças de Novaes...
leia-se: Lar das Crianças Joana
D'Arc de Novaes...