DECRETO N. 22.818, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, do Gabinete do Governador, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$ 531.601.000 (quinhentos e trinta e um
milhões, seiscentos e um mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 321.601 000 (trezentos e vinte e um milhões,
seiscentos e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 210.000.000 (duzentos e dez milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n ° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.