DECRETO N. 22.821, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, para transferência à Fundação
Centro de Pesquisa de Oncologia, visando ao atendimento de despesas com
Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuiçães legais e
de conformidade com o que dispoe o artigo 6.°, da Lei n.°
3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
680.860.880 (seiscentos e oitenta milhões, oitocentos e sessenta
mil, iotocentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.