DECRETO N. 22.822, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia visando ao atendimento de Despesas de Custeio e Investimentos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 62.861.000 (sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Em Cr$ 58.990.000 (cinquenta e oito milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros), nos termos do inciso II e
II - Cr$ 3.871.000 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.