DECRETO N. 22.828, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pensionistas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.884.099.000 (seis bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, noventa e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a suplementação de Cr$ 21 884.978 000 (vinte e um bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 6.884.099.000 (seis bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 11.925.879.000 (onze bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia, e
III - Cr$ 3.075.000 000 (três bilhões, setenta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da própria Autarquia
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n ° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.