DECRETO N. 22.829, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
em decorrência do Decreto n º 22.647, de 6 de setembro de
1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n º 9.717, de
30 de Janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria
do Interior, aprovado pela Lei n º 3 941, de 6 de dezembro de 1983,
conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984
FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.
DECRETO N. 22.829, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre
transferência de saldo de dotações
orçamentárias e dá outras providências
Leia-se como segue e não como constou:
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo