DECRETO N. 22.830, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando o atendimento de despesas com Material de Consumo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.010.000.000 (um bilhão e dez milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1,°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.