DECRETO N. 22.831, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Café do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.000.000
(três milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.