DECRETO N. 22.832, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a concessão de
desconto aos servidores municipais nas diárias dos hotéis
administrados pelo FUMEST
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Secretário de
Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos, de qualquer
categoria, dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como os
dependentes registrados em seus assentamentos, gozarão de
desconto de 30% nas diárias dos hotéis explorados pelo
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estãncias -
FUMEST, durante o período normal, excluido o de temporada.
Artigo 2.º - O benefício previsto no artigo anterior
aplica-se, nos mesmos termos, aos servidores da
administração descentralizada municipal e das
fundações mantidas por Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sergio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.