DECRETO N. 22.832, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a concessão de desconto aos servidores municipais nas diárias dos hotéis administrados pelo FUMEST

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os servidores públicos, de qualquer categoria, dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como os dependentes registrados em seus assentamentos, gozarão de desconto de 30% nas diárias dos hotéis explorados pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estãncias - FUMEST, durante o período normal, excluido o de temporada.
Artigo 2.º - O benefício previsto no artigo anterior aplica-se, nos mesmos termos, aos servidores da administração descentralizada municipal e das fundações mantidas por Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sergio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1984.