DECRETO N. 22.833, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo, do imóvel consistente no lote n.° 5-A, da Avenida dos Sindicatos, município de Praia Grande, com a área de 473,04m2 (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), a saber: "começa na divisa do lote 4, do alinhamento da Avenida dos Sindicatos, daí segue em linha reta, numa distância de 43,00m., dividindo com o lote 4, até encontrar a divisa do imóvel com o loteamento do Parque Acapulco; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, pela mesma divisa, numa distância de 11,40 m, até o alinhamento da projetada rua "A"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 34,00 m, pela projetada rua "A", até o ponto PC da curva; daí, em curva, segue até o Pt que fica no alinhamento da Avenida dos Sindicatos; e daí, pela mesma avenida, em linha reta, até o ponto de início da presente descrição".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à ampliação da Colônia de Férias da permissionária, situada no n.° 234, da mencionada Avenida dos Sindicatos.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis a transferência definitiva do mesmo imóvel a permissionária, através de autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1984.