DECRETO N. 22.833, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Federação
dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de
São Paulo, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Federação dos
Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de
São Paulo, do imóvel consistente no lote n.° 5-A, da
Avenida dos Sindicatos, município de Praia Grande, com a área de
473,04m2 (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e quatro
decímetros quadrados), a saber: "começa na divisa do lote 4, do
alinhamento da Avenida dos Sindicatos, daí segue em linha reta,
numa distância de 43,00m., dividindo com o lote 4, até
encontrar a divisa do imóvel com o loteamento do Parque
Acapulco; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, pela mesma
divisa, numa distância de 11,40 m, até o alinhamento da
projetada rua "A"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, numa
distância de 34,00 m, pela projetada rua "A", até o ponto
PC da curva; daí, em curva, segue até o Pt que fica no
alinhamento da Avenida dos Sindicatos; e daí, pela mesma
avenida, em linha reta, até o ponto de início da presente
descrição".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
ampliação da Colônia de Férias da
permissionária, situada no n.° 234, da mencionada Avenida
dos Sindicatos.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° será feita através do competente termo, a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a
serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo
necessário à concretização das providências
indispensáveis a transferência definitiva do mesmo
imóvel a permissionária, através de
autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1984.