DECRETO N. 22.834, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no Município e Comarca de Tietê,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal número 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados e configurados na planta cadastral n.° PAT 29.761,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para
execução da Trombeta no entroncamento da SP. 127 com a
variante externa de Tietê (lado de Piracicaba) Ramos - 0 100 -
200 - 300 e 1000, conforme projeto aprovado às fls. 22-verso dos
Autos n.° 154.071/DER/1974, em 8 de novembro de 1974, a saber:
I - Imóvel constituído de uma área de terra
de forma irregular, sem benfeitorias, que consta pertencer aos
herdeiros de Jacinto Maganetti, situado entre as estacas "0" + 15,00
à "7" do Ramo "0", começa no ponto "A" e segue
ligeiramente em curva à esquerda, até encontrar o ponto
"B", por uma distância de 91,50m, confrontando com os
próprios; daí, deflete à direita e segue em
oblíqua até encontrar o ponto "C", por uma
distância de 29,00m, confrontando com Antônio João
Perin, Maria de Fátima Perin e Rosa Maria Perin; daí,
deflete à direita e segue ligeiramente em curva margeando a
cerca de Variante Externa de Tietê, por uma distância de
118,00m, confrontando com o DER, até encontrar o ponto "A", onde
teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 946,00 metros
quadrados.
II - Imóvel constituído de uma área de
terra de forma irregular, com benfeitorias, que consta pertencer a
Antônio João Perin, Maria de Fátima Perin e Rosa
Maria Perin, situado entre as estacas "7" do Ramo "0" a estaca 210 +
02,50 do Ramo 200, começa no ponto "A" e segue ligeiramente em
curva até encontrar o ponto "B", por uma distância de
155,50m, confrontando com os póoprios; daí, deflete
à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto
"C", por uma distância de 25,00m, confrontando com Baptista
Foltran; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em
curva margeando a cerca da Rua Vila Nova até encontrar o ponto
"D", por uma distância de 85,00m, confrontando com a Rua Vila
Nova; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em
curva até encontrar o ponto "E", por uma distância de
83,00m, confrontando com o Ramo "0"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta por uma distância de 29,00m,
confrontando com os herdeiros de Jacinto Maganetti até encontrar
o ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 8.150,00 metros
quadrados.
III - Imóvel constituído de uma área de
terra triangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 210 +
02,50 a estaca 209 + 12,00 e que consta pertencer a Baptista Foltran,
começa no ponto "A" e segue em linha reta por uma
distância de 28,00m, até encontrar o ponto "B",
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita
e segue em oblíqua por uma distância de 37,00m, margeando
a cerca da Rua Vila Nova, até encontrar o ponto "C",
confrontando com a Rua Vila Nova; daí, deflete à direita
e segue por uma distância de 24,00m, confrontando com
Antônio João Perin, Maria de Fátima Perin e Rosa
Maria Perin, até encontrar o ponto "A", onde teve início
a presente descrição perimétrica, encerrando a
área de 343,00 metros quadrados.
IV - Imóvel constituído de uma área de
forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 301 + 12,00
do Ramo mo 300 a estaca 13 + 03,00 do Ramo "0", que consta pertencer a
Luiz Antônio Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em
linha reta margeando a cerca da rua Vila Nova até encontar o
ponto "B", por uma distância de 54,00m, confrontando com a Rua
Vila Nova; daí, deflete à direita e segue em linha reta
até encontrar o ponto "C", por uma distância de 25,00m,
confrontando com Osvaldo Guadrini Schincáriol (lote n.° 9);
daí, deflete à direita em oblíqua, por uma
distância de 58,00m, confrontando com o DER, até enconrrar
o ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 675,00 metros
quadrados.
V - Imóvel constituído de uma área de terra
de forma retangular, situado entre as estacas 209 + 08,00 do Ramo 200 a
estaca 301 + 12,00 do Ramo 300, que consta pertencer a Osvaldo Guadrini
Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em linha reta margeando
a cerca da Rua Vila Nova, até encontrar o ponto "B", por uma
distância de 12,00m, confrontando com a rua Vila Nova; daí
deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o
ponto "C", por uma distância de 29,50m, confrontando com Edson
Guadrini Schincáriol (lote n.° 8); daí, deflete à
direita e segue ligeiramente em oblíqua até encontar o
ponto "D", por uma distância de 12,46m, confrontando com o DER;
daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma
distânca de 25,00m, confrontando com Luiz Antônio
Schincáriol (lote n.° 10) até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica,
encerrando a área de 327,00 metros quadrados.
VI - Imóvel constituído de uma área de
terra de forma retangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas
208 + 11,00 a estaca 209 + 08,00 que consta pertencer a Edson Guadrini
Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em linha margeando a
cerca da rua Vila Nova até encontrar o ponto "B", por uma
distância de 12,00m, confrontando com a rua Vila Nova; daí
deflete à direita e segue em reta até encontrar o ponto
"C", por uma distância de 33,00 metros, confrontando com Paulo
Roberto Schincáriol (lote n.° 7); daí deflete à direita
ligeiramente em obliqua aé encontrar o ponto "D", por uma
distância de 12,46m, confrontando com o DER; daí deflete
à direita e segue em linha reta por uma distância de
29,50m, confrontando com Osvaldo Guadrini Schincáriol (lote n.° 9)
até atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perímétrica, encerrando a
área de 375,00 metros quadrados.
VII - Imóvel constituído de uma área de
terra de forma retangular, sem benfeitorias situado entre as estacas
207 + 15,00 a 208 + 11,00, que consta pertencer a Paulo Roberto
Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em linha reta
até encontrar o ponto "B", por uma distância de 12,00m,
confrontando com a rua Vila Nova; daí, deflete à direita
e segue em linha reta por uma distância de 36,50m, até
encontrar o ponto "C", confrontando com Antonio Tomazelli (lote n.°
6); daé, deflete à direita ligeiramente em oblígua
até encontrar o ponto "D", por uma distância de 12,46m,
confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue
por uma distância de 33,00m, confrontando com Edson Guadrini
Schincáriol (lote n.° 8) até encontrar o ponto " A ", onde
teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 417,00 metros
quadrados.
VIII - Imóvel constituído de uma área de
terra de forma retangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas
206 + 18,25 a estaca 207 + 14,50, que consta pertencer a Antônio
Tomazelli, começa no ponto "A" e segue em linha reta até
encontrar o ponto "B", por uma distância de 12,00m, confrontando
com a rua Vila Nova; daé, deflete à direita e segue em
linha reta até encontrar o ponto "C", por uma distância de
39,50m, confrontando com o lote 5 (Geraldo Celso de C. Vicentin);
daé, deflete à direita e segue ligeiramente em
oblíqua, margeando a cerca da SP-127, por uma distância de
12,46m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o DER;
daí, deflete à direita e segue em reta por uma
distância de 36,50m, confrontando com Paulo Roberto Schincáriol
(lote n.° 7) até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica,
encerrando a area de 456,00 metros quadrados.
IX - Imóvel constituído de uma área de
terra de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas
204 + 12,00 a 206 + 02,00, que consta pertencer a Antônio Nilson
Zamuner e Ivo Antonio Saccon, começa no ponto "A" e segue em
linha reta até encontrar o ponto "B", por uma distância de
28,00 metros, confrontando com o lote n.° 5 (Geraldo Celso de
Celestrin Vicentin); daí, deflete à direita e segue em
oblíqua até encontrar o ponto "C", por uma
distância de 31,00m, confrontando com os próprios;
daí deflete à direita e segue em linha reta até
encontrar o ponto "D", por uma distância de 15,00m, confrontando
com Vicente Saccon de Campos e outro; daí, deflete à direita e
segue em reta margeando a cerca da SP-127, por uma distância de
24,92m, confrontando com o DER, até encontrar o ponto "A", onde
teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 500,00 metros
quadrados.
Remanescente - Começa no ponto "B" e segue em linha reta por uma
distância de 14,00m, até encontrar o ponto "E",
confrontando com Geraldo Celso Celestrin Vicentin (lote n.° 5);
daí, deflete à direita e segue por uma distância de
24,00m, margeando a cerca da rua Vila Nova, até encontrar o
ponto "F", confrontando com a rua Vila Nova; daí, deflete
à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto
"C", por uma distância de 32,00m confrontando com Vicente Saccon
de Campos e outros (lote n.° 2); daí, deflete à
direita em oblíqua e segue por uma distância de 31,00m,
confrontando com os próprios até encontrar o ponto "B'',
onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 567,00 metros
quadrados.
X - Imóvel constituído de uma área de terra
de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 202 +
13,50 a 204 + 11,00, que consta pertencer a Vicente Saccon de Campos e
outros, começa no ponto "A" e segue ligeiramente em curva
à esquerda, até encontrar o ponto "B", por uma
distância de 35,00m, confrontando com os próprios;
daí, deflete à direita e segue até encontrar o
ponto "C", por uma distância de 02,50m, confrontando com Maria
Mosqueto e Amabile Mosqueto; daí, deflete à direita e
segue margeando a cerca da SP. 127, até encontrar o ponto "D",
por uma distância de 30,96m, confrontando com o DER; daí,
deflete à direita e segue em reta até encontrar o ponto
"A", por uma distancia de 15,00m, confrontando com Ivo Saccon e
Antônio N. Zamuner (lote n.° 3), encerrando a área de
245,28 metros quadrados.
XI - Imóvel constituído de uma área de
forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 202 + 14,00
a estaca 202 + 2,50, que consta pertencer a Maria Mosqueto e
Amábile Mosqueto, começa no ponto "A" e segue em linha
reta por uma distância de 11,00 metros, até encontrar o
ponto "B", confrontando com os próprios; daí, deflete
à direita e segue margeando a cerca da SP.127, por uma
distância de 10,00m, até encontrar o ponto "C",
confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue
por uma distância de 2,50m, confrontando com Vicente Saccon de
Campos e outros até encontrar o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica,
enterrando a área de 12,50 metros quadrados.
XII - Imóvel constituído de uma área de
terra de forma retangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas
206 + 2,00 a 206 + 18,25, que consta pertencer a Geraldo Celso de
Celestrin Vicentin, começa no ponto "A" e segue em linha reta
por uma distância de 12,00m, até encontrar o ponto "B",
confrontando com a rua Vila Nova; daí, deflete à direita
e segue em linha reta por uma distância de 42,00m, até
encontrar o ponto "C", confrontando com o lote n.° 4 (Ivo A. Saccon
e Antonio N.Zamuner); daí, deflete à direita e segue
ligeiramente em oblíqua, margeando a cerca da SP. 127, por uma
distância de 12,46m, até encontrar o ponto "D",
confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue em
reta por uma distância de 39,50M, confrontando com Antônio
Tomazelli (lote n.° 6) até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica,
encerrando a área de 489,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1984.