DECRETO N. 22.834, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Tietê, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados e configurados na planta cadastral n.° PAT 29.761, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para execução da Trombeta no entroncamento da SP. 127 com a variante externa de Tietê (lado de Piracicaba) Ramos - 0 100 - 200 - 300 e 1000, conforme projeto aprovado às fls. 22-verso dos Autos n.° 154.071/DER/1974, em 8 de novembro de 1974, a saber:
I - Imóvel constituído de uma área de terra de forma irregular, sem benfeitorias, que consta pertencer aos herdeiros de Jacinto Maganetti, situado entre as estacas "0" + 15,00 à "7" do Ramo "0", começa no ponto "A" e segue ligeiramente em curva à esquerda, até encontrar o ponto "B", por uma distância de 91,50m, confrontando com os próprios; daí, deflete à direita e segue em oblíqua até encontrar o ponto "C", por uma distância de 29,00m, confrontando com Antônio João Perin, Maria de Fátima Perin e Rosa Maria Perin; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em curva margeando a cerca de Variante Externa de Tietê, por uma distância de 118,00m, confrontando com o DER, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 946,00 metros quadrados.
II - Imóvel constituído de uma área de terra de forma irregular, com benfeitorias, que consta pertencer a Antônio João Perin, Maria de Fátima Perin e Rosa Maria Perin, situado entre as estacas "7" do Ramo "0" a estaca 210 + 02,50 do Ramo 200, começa no ponto "A" e segue ligeiramente em curva até encontrar o ponto "B", por uma distância de 155,50m, confrontando com os póoprios; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", por uma distância de 25,00m, confrontando com Baptista Foltran; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em curva margeando a cerca da Rua Vila Nova até encontrar o ponto "D", por uma distância de 85,00m, confrontando com a Rua Vila Nova; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em curva até encontrar o ponto "E", por uma distância de 83,00m, confrontando com o Ramo "0"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 29,00m, confrontando com os herdeiros de Jacinto Maganetti até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 8.150,00 metros quadrados.
III - Imóvel constituído de uma área de terra triangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 210 + 02,50 a estaca 209 + 12,00 e que consta pertencer a Baptista Foltran, começa no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 28,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em oblíqua por uma distância de 37,00m, margeando a cerca da Rua Vila Nova, até encontrar o ponto "C", confrontando com a Rua Vila Nova; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 24,00m, confrontando com Antônio João Perin, Maria de Fátima Perin e Rosa Maria Perin, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 343,00 metros quadrados.
IV - Imóvel constituído de uma área de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 301 + 12,00 do Ramo mo 300 a estaca 13 + 03,00 do Ramo "0", que consta pertencer a Luiz Antônio Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em linha reta margeando a cerca da rua Vila Nova até encontar o ponto "B", por uma distância de 54,00m, confrontando com a Rua Vila Nova; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", por uma distância de 25,00m, confrontando com Osvaldo Guadrini Schincáriol (lote n.° 9); daí, deflete à direita em oblíqua, por uma distância de 58,00m, confrontando com o DER, até enconrrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 675,00 metros quadrados.
V - Imóvel constituído de uma área de terra de forma retangular, situado entre as estacas 209 + 08,00 do Ramo 200 a estaca 301 + 12,00 do Ramo 300, que consta pertencer a Osvaldo Guadrini Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em linha reta margeando a cerca da Rua Vila Nova, até encontrar o ponto "B", por uma distância de 12,00m, confrontando com a rua Vila Nova; daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", por uma distância de 29,50m, confrontando com Edson Guadrini Schincáriol (lote n.° 8); daí, deflete à direita e segue ligeiramente em oblíqua até encontar o ponto "D", por uma distância de 12,46m, confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distânca de 25,00m, confrontando com Luiz Antônio Schincáriol (lote n.° 10) até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 327,00 metros quadrados.
VI - Imóvel constituído de uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 208 + 11,00 a estaca 209 + 08,00 que consta pertencer a Edson Guadrini Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em linha margeando a cerca da rua Vila Nova até encontrar o ponto "B", por uma distância de 12,00m, confrontando com a rua Vila Nova; daí deflete à direita e segue em reta até encontrar o ponto "C", por uma distância de 33,00 metros, confrontando com Paulo Roberto Schincáriol (lote n.° 7); daí deflete à direita ligeiramente em obliqua aé encontrar o ponto "D", por uma distância de 12,46m, confrontando com o DER; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 29,50m, confrontando com Osvaldo Guadrini Schincáriol (lote n.° 9) até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perímétrica, encerrando a área de 375,00 metros quadrados.
VII - Imóvel constituído de uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias situado entre as estacas 207 + 15,00 a 208 + 11,00, que consta pertencer a Paulo Roberto Schincáriol, começa no ponto "A" e segue em linha reta até encontrar o ponto "B", por uma distância de 12,00m, confrontando com a rua Vila Nova; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 36,50m, até encontrar o ponto "C", confrontando com Antonio Tomazelli (lote n.° 6); daé, deflete à direita ligeiramente em oblígua até encontrar o ponto "D", por uma distância de 12,46m, confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 33,00m, confrontando com Edson Guadrini Schincáriol (lote n.° 8) até encontrar o ponto " A ", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 417,00 metros quadrados.
VIII - Imóvel constituído de uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 206 + 18,25 a estaca 207 + 14,50, que consta pertencer a Antônio Tomazelli, começa no ponto "A" e segue em linha reta até encontrar o ponto "B", por uma distância de 12,00m, confrontando com a rua Vila Nova; daé, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", por uma distância de 39,50m, confrontando com o lote 5 (Geraldo Celso de C. Vicentin); daé, deflete à direita e segue ligeiramente em oblíqua, margeando a cerca da SP-127, por uma distância de 12,46m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta por uma distância de 36,50m, confrontando com Paulo Roberto Schincáriol (lote n.° 7) até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a area de 456,00 metros quadrados.
IX - Imóvel constituído de uma área de terra de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 204 + 12,00 a 206 + 02,00, que consta pertencer a Antônio Nilson Zamuner e Ivo Antonio Saccon, começa no ponto "A" e segue em linha reta até encontrar o ponto "B", por uma distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.° 5 (Geraldo Celso de Celestrin Vicentin); daí, deflete à direita e segue em oblíqua até encontrar o ponto "C", por uma distância de 31,00m, confrontando com os próprios; daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "D", por uma distância de 15,00m, confrontando com Vicente Saccon de Campos e outro; daí, deflete à direita e segue em reta margeando a cerca da SP-127, por uma distância de 24,92m, confrontando com o DER, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 500,00 metros quadrados.
Remanescente - Começa no ponto "B" e segue em linha reta por uma distância de 14,00m, até encontrar o ponto "E", confrontando com Geraldo Celso Celestrin Vicentin (lote n.° 5); daí, deflete à direita e segue por uma distância de 24,00m, margeando a cerca da rua Vila Nova, até encontrar o ponto "F", confrontando com a rua Vila Nova; daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", por uma distância de 32,00m confrontando com Vicente Saccon de Campos e outros (lote n.° 2); daí, deflete à direita em oblíqua e segue por uma distância de 31,00m, confrontando com os próprios até encontrar o ponto "B'', onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 567,00 metros quadrados.
X - Imóvel constituído de uma área de terra de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 202 + 13,50 a 204 + 11,00, que consta pertencer a Vicente Saccon de Campos e outros, começa no ponto "A" e segue ligeiramente em curva à esquerda, até encontrar o ponto "B", por uma distância de 35,00m, confrontando com os próprios; daí, deflete à direita e segue até encontrar o ponto "C", por uma distância de 02,50m, confrontando com Maria Mosqueto e Amabile Mosqueto; daí, deflete à direita e segue margeando a cerca da SP. 127, até encontrar o ponto "D", por uma distância de 30,96m, confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta até encontrar o ponto "A", por uma distancia de 15,00m, confrontando com Ivo Saccon e Antônio N. Zamuner (lote n.° 3), encerrando a área de 245,28 metros quadrados.
XI - Imóvel constituído de uma área de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 202 + 14,00 a estaca 202 + 2,50, que consta pertencer a Maria Mosqueto e Amábile Mosqueto, começa no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 11,00 metros, até encontrar o ponto "B", confrontando com os próprios; daí, deflete à direita e segue margeando a cerca da SP.127, por uma distância de 10,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 2,50m, confrontando com Vicente Saccon de Campos e outros até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, enterrando a área de 12,50 metros quadrados.
XII - Imóvel constituído de uma área de terra de forma retangular, sem benfeitorias, situado entre as estacas 206 + 2,00 a 206 + 18,25, que consta pertencer a Geraldo Celso de Celestrin Vicentin, começa no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 12,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a rua Vila Nova; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 42,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com o lote n.° 4 (Ivo A. Saccon e Antonio N.Zamuner); daí, deflete à direita e segue ligeiramente em oblíqua, margeando a cerca da SP. 127, por uma distância de 12,46m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue em reta por uma distância de 39,50M, confrontando com Antônio Tomazelli (lote n.° 6) até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 489,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1984.