DECRETO N. 22.835, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941 de 6 de dezembro de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.318.829-080 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, novecentos e vinte e nove mil e oitenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 915.086.080 (novecentos e quinze milhões, oitenta e seis mil e oitenta cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 403.843.000 (quatrocentos e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso
III - com recursos de redução orçamentária das Unidades: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria de Ação Regional e Coordenadoria de Apoio Social.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.835, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando o atendimento de Despesas Correntes

Retificação

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
onde se lê: Cr$ 1.318.829.080...
leia-se: Cr$ 1.318.929.080...