DECRETO N. 22.835, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941 de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.318.829-080 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões,
novecentos e vinte e nove mil e oitenta cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei Federal
n.º4.320, de 17de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 915.086.080 (novecentos e quinze milhões, oitenta e seis mil e oitenta cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 403.843.000 (quatrocentos e três milhões,
oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso
III - com recursos de
redução orçamentária das Unidades:
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Coordenadoria de Ação Regional e Coordenadoria de Apoio
Social.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.835, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando o atendimento de Despesas
Correntes
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
onde se lê: Cr$ 1.318.829.080...
leia-se: Cr$ 1.318.929.080...